Coronavírus: Município de Itajaí segue determinações estaduais para liberação de atividades econômicas
O Município de Itajaí informa que seguirá todas as normas estabelecidas pelo Governo de Santa Catarina para enfrentamento do coronavírus (COVID-19). Em reunião na manhã deste domingo de Páscoa (12), o prefeito Volnei Morastoni anunciou que a quarentena foi prorrogada pelo Estado até 31 de maio e quais setores da economia poderão retomar suas atividades antes deste prazo. A partir de segunda-feira (13), o comércio de rua, hotéis e restaurantes apenas para a retirada de alimentos (sem permanência no local) já poderão reabrir em Itajaí.
A reunião foi realizada no átrio da prefeitura e contou com representantes das polícias Militar e Civil, que fiscalizarão a reabertura do comércio na cidade para coibir aglomeração de pessoas. O prefeito Morastoni, entretanto, ressalta que com a flexibilização das atividades econômicas, a população deve manter o isolamento social para grupos de risco, o uso de máscaras e os cuidados com a higiene.
“O isolamento social continua valendo e não podemos relaxar. Essa medida deve ser mantida para todos aqueles que fazem parte dos grupos de risco e também para todos os que podem ficar em casa. Só saiam se for absolutamente necessário”, afirma Volnei Morastoni.
Por meio Decreto nº 11.883/2020, o Município de Itajaí recomenda o uso de máscaras para todos que precisam sair de casa, para qualquer atividade. A devida higienização das mãos também continua sendo uma importante orientação a ser cumprida. De acordo com as regras do Governo do Estado, as atividades já autorizadas a funcionar em Santa Catarina devem garantir que todos os empregados utilizem máscaras de tecido durante todo o turno de serviço. Também é aconselhado que se tenha a disposição produtos como álcool gel, água, sabão e sabonete.
O prefeito ainda alerta que as atividades econômicas poderão ser novamente suspensas caso se constate o não cumprimento das recomendações e o crescimento dos dados epidemiológicos na cidade.
Atividades liberadas a partir de 13 de abril:
– Comércio de rua;
– Hoteis, pousadas e similares;
– Restaurantes para retirada de alimentos (sem a permanência do cliente no local).
Atividades proibidas até 30 de abril:
– Centros comerciais, shoppings e galerias;
– Transporte coletivo;
– Permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes.
Atividades proibidas até 31 de maio:
– Aulas presenciais;
– Eventos e reuniões de qualquer natureza;
– Cursos;
– Missas e cultos;
– Permanência de pessoas em espaços públicos;
– Cinema;
– Teatro;
– Shows;
– Casas noturnas e similares.