Deputados pedem fim da pulverização aérea e do agente laranja em SC
Os deputados Luciane Carminatti e Padre Pedro Baldissera, ambos do PT, apresentaram este ano dois projetos de lei que versam sobre o uso de agrotóxicos em Santa Catarina. Se aprovados, ficará proibida a pulverização aérea e a fabricação, uso e a comercialização do ingrediente ativo Diclorofenoxiacético, o 2-4-D, mais conhecido como agente laranja, usado como desfolhante pelo exército dos Estados Unidos na Guerra do Vietnã.
Carminatti argumenta, na justificativa do PL 10/2019, que dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) relatam que mesmo em condições ideais, como calibração, temperatura e ventos, o método de pulverização aérea faz com que, aproximadamente, 20% dos produtos agrotóxicos sejam dispersados para áreas fora da região de aplicação.
Lembra que no cenário internacional, os riscos de impactos da pulverização aérea já são conhecidos, de forma que em janeiro deste ano o Parlamento Europeu aprovou uma série de diretrizes que proibiu o uso de substâncias altamente tóxicas e a prática de pulverização nos países da União Europeia.
A deputada diz ainda que alguns estados brasileiros estão fazendo ou já fizeram esse debate em suas assembleias legislativas, destacando o Ceará, onde foi aprovado o projeto de autoria do deputado Renato Roseno (PSOL), e o governador Camilo Santana (PT) sancionou a lei estadual que veda a pulverização aérea naquele estado.
Agente laranja
A proibição, uso e comercialização do agrotóxico Diclorofenoxiacético, o 2-4-D, mais conhecido como agente laranja, é uma iniciativa de extrema preocupação ambiental, argumenta o deputado Padre Pedro Baldissera, autor do PL 87/2019. Ele explica que o ácido é um herbicida seletivo, e apesar de desenvolvido nos anos 40 e utilizado como arma química, desde a Segunda Guerra Mundial, pouco se conhece sobre seus efeitos em diferentes ambientes, além dos já conhecidos devastadores bélicos.
Padre Pedro diz que em determinado ambiente a eficiência da dosagem pode ser inexpressiva, mas a mesma dosagem em outro ambiente pode produzir efeitos perigosamente tóxicos. No caso do Brasil, diz o parlamentar, onde a diversidade climática e ambiental é gigantesca, esta característica tóxica é alarmante. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização deste agrotóxico causa danos irreversíveis ao meio ambiente e, por inseparável que é, igualmente à saúde dos seres vivos.
O herbicida é questionado em diversos países e proibido na Dinamarca, Noruega e Suécia, acrescenta Padre Pedro. De acordo com o deputado, em 2014, o Ministério do Desenvolvimento Agrário tinha encaminhado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) um parecer sobre o 2,4-D, que o aponta na categoria de “produto genotóxico, toxidade do sistema reprodutivo, neurotóxico e desregulador endócrino.”
Padre Pedro afirma ainda que “enquanto a União Europeia decide banir o uso de alguns agrotóxicos e restringir outros, no Brasil, lastimavelmente, temos diversas iniciativas que visam diminuir os controles e o rigor na aprovação e no emprego de agrotóxicos.”
O que são agrotóxicos
Agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos, carrapatos sob a justificativa de controlar as doenças provocadas por esses vetores e de regular o crescimento da vegetação, tanto no ambiente rural quanto urbano. Os agrotóxicos têm seu uso tanto em atividades agrícolas como não agrícolas. As agrícolas são relacionadas ao setor de produção, seja na limpeza do terreno e preparação do solo, na etapa de acompanhamento da lavoura, no depósito e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e nas florestas plantadas. O uso não agrícola é feito em florestas nativas ou outros ecossistemas, como lagos e açudes, por exemplo.
Ney Bueno
AGÊNCIA AL