Desconto do Vale-Transporte: Tudo o que trabalhadores e empregadores precisam saber

O VT é um benefício essencial para milhões de brasileiros que dependem do transporte público para chegar ao trabalho. No entanto, o cálculo do desconto correto, tanto para empresas quanto para colaboradores, pode gerar dúvidas e até mesmo conflitos.

Esse benefício surgiu no Brasil durante o governo de José Sarney, em 1985, com a Lei nº 7.418. Na época, diante da inflação em alta e da ausência de previsão para reajuste de salários, o governo decidiu criar uma compensação aos trabalhadores. 

Em 1987, a Lei nº 7.619 alterou a legislação anterior e, com isso, o benefício se tornou obrigatório. Assim, todo trabalhador contratado no regime CLT, tem direito ao vale-transporte. A regra também vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista, inclusive pessoa física. Dessa forma, o tema do auxílio merece atenção não apenas das organizações, mas também de quem contrata freelancers ou trabalhadores informais, com ou sem contrato. 

A Lei nº 7.418/85 estabelece que o empregador deve custear o valor do VT do colaborador, desde que esse custo não ultrapasse 6% do salário básico. Caso o valor do VT seja maior que esse limite, a diferença é descontada do salário do colaborador. 

Como calcular o desconto do VT? 

Calcular o desconto do vale-transporte é mais simples do que parece. A VR, ecossistema de soluções para trabalhadores e empregadores, organizou duas etapas para auxiliar no processo:  

  1. Reúna as Informações 
  • Salário Básico: Valor do salário do colaborador sem adicionais ou benefícios. 
  • Custo Mensal do VT: Valor total gasto com transporte público para ir e voltar do trabalho em um mês. 
  • Percentual de Desconto do Vale-transporte: 6% do salário básico. 
  1. Cálculo do Desconto 
  • Limite de Desconto: Multiplique o salário básico por 6% (0,06). 
  • Compare: Compare o custo mensal do VT com o limite de desconto. 
  • Aplique o desconto (se necessário): 
  • Se o custo mensal do VT for menor ou igual ao limite de desconto, o empregador custeia integralmente o VT. 
  • Se o custo mensal do VT exceder o limite de desconto, a diferença é descontada do salário do colaborador. 

Todo trabalhador com carteira assinada que utiliza transporte público para se deslocar até o trabalho tem direito ao vale-transporte, mas o benefício não é obrigatório para quem utiliza outros meios de transporte, como automóvel próprio ou bicicleta. 

Gerenciar o vale-transporte de toda a equipe pode ser um desafio. No entanto, a tecnologia está disponível para facilitar a rotina do RH. Com softwares e plataformas online, o cálculo do desconto do VT torna-se automático, ágil e com menor risco de erros. 

Além disso, essas ferramentas oferecem uma visão completa dos gastos com transporte, indicando oportunidades de economia e formas de utilizar o benefício de maneira mais eficiente. Dessa forma, o RH ganha tempo para direcionar seus esforços ao que realmente importa: cuidar das pessoas. 

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