Estado poderá ampliar leitos de UTI sem interferência do Poder Judiciário

Estado poderá ampliar leitos de UTI sem interferência do Poder Judiciário

Despacho publicado na tarde desta quinta-feira (18) suspende decisão que dificultava a logística de pacientes com Covid-19 no Oeste e interferia na ampliação de leitos de UTI e enfermaria praticada pelo Governo

Após recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a Justiça Federal suspendeu a decisão da 2ª Vara Federal de Chapecó no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida pelos Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao Estado a transferência de pacientes para outras cidades catarinenses e a criação de novos leitos de UTI e enfermaria para pacientes com Covid-19 na região Oeste do Estado. O despacho do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi publicado nesta quinta-feira (18).

A decisão permite que o Estado de Santa Catarina continue adotando as medidas de ampliação de leitos de UTI e enfermaria e realizando a logística de pacientes com Covid-19 que já é implementada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem interferência do Poder Judiciário. No documento, o magistrado reconhece que a gestão do sistema deve ser feita pelo Executivo, e atuações isoladas para estabelecer medidas de saúde específicas em determinada região “desconsideram a análise macro e podem gerar problemas para as demais regiões de Santa Catarina e até mesmo para outras unidades da federação”.

A adoção de medidas por parte do Governo já havia sido demonstrada pela PGE/SC no agravo de instrumento interposto na última semana. Os procuradores expuseram, por meio de documentos técnicos da própria SES, que “as transferências necessárias entre as cidades já são realizadas normalmente”. Quanto à disponibilização de novos leitos de UTI e enfermaria para pacientes com Covid-19 no Oeste, a Procuradoria apresentou números: “já foram estruturados 843 leitos de UTI adulto Covid e 2.288 leitos de enfermaria especificamente para o tratamento da doença”. Além disso, nos últimos dias foram pactuados 546 novos leitos clínicos e 313 leitos de UTI em hospitais e unidades de saúde catarinenses.

Para o desembargador, a complexidade da situação passa pela constatação de que “o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 não constitui questão específica da região Oeste” e “a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macro dimensionais não representa o caminho mais apropriado, até porque pode conduzir, caso replicada a conduta de forma generalizada, à disfunções orgânicas e sistêmicas, o que pode acarretar externalidades negativas de imprevisíveis consequências”.

Para o procurador-geral do Estado, a suspensão garante que não haja “tumulto no gerenciamento administrativo da pandemia” que está sendo executado pela Administração Pública catarinense.

– A decisão de origem trazia obrigações ao Estado não requeridas em juízo e que, na prática, já são implementadas. A situação vivenciada exige atuação organizada e tecnicamente fundamentada, e a separação dos poderes é o que propicia que as políticas públicas, a cargo do Executivo, funcionem conforme as necessidades coletivas – afirma.

Atuou no caso a procuradora do Estado Jéssica Campos Savi.

Processo número 5009521-94.2021.4.04.0000.

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