Governo do Estado moderniza o ‘PRODEC’ com a inclusão de fomento para itens de inovação e tecnologia

Governo do Estado moderniza o ‘PRODEC’ com a inclusão de fomento para itens de inovação e tecnologia

O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a modernização do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC). O decreto 708, assinado pelo governador Jorginho Mello, regulamenta as alterações no programa que passa a fomentar itens relacionados à inovação e tecnologia. A mudança oficializada foi articulada pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett, em conjunto com os secretários da Fazenda, Cleverson Siewert; e da Indústria, Comércio e Serviço, Silvio Dreveck. A publicação foi oficializada no DOE da última sexta-feira,13 de setembro.

A alteração tem como objetivo potencializar ainda mais os financiamentos de empresas que invistam para gerar mais empregos e desenvolvimento econômico em Santa Catarina. Desde o início do atual governo, em 2023, o programa já incentivou investimentos de aproximadamente R$ 2 bilhões no Estado.

A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI) contribuiu nas atualizações do PRODEC com a inclusão de itens financiáveis pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). A partir de agora, o PRODEC poderá incentivar financeiramente projetos de: inovação aberta; softwares; equipamentos de automação; data centers; formação de capital humano; conectividade; energia renovável; e Inteligência Artificial e IOT.

O secretário da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett, entende que a atualização facilita o financiamento de bens, produtos e serviços inovadores. Esse processo, segundo Fett, coloca o PRODEC na vanguarda da evolução econômica, possibilitando um futuro mais resiliente e inovador ao setor empresarial de Santa Catarina.

Além disso, a nova regulamentação do PRODEC inclui a SCTI, o CIASC e a ACATE como membros do Comitê Técnico de avaliação dos projetos que serão contemplados com o incentivo. Outro ponto de mudança previsto no decreto é a ampliação para 12 (doze) meses dos projetos já iniciados.

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