Homem é condenado por extorquir mulher para não divulgar imagens de relação íntima

Homem é condenado por extorquir mulher para não divulgar imagens de relação íntima

Um homem de 38 anos foi condenado pelos crimes de extorsão e de violência sexual mediante fraude na forma continuada pelo juízo de Vara Criminal de comarca do Vale do Itajaí. Segundo denúncia do Ministério Público, a mulher conheceu o acusado em janeiro de 2014 e, após relação sexual consentida, o homem disse à vítima que “havia sido contratado para destruir a sua vida” e que tudo tinha sido gravado por uma terceira pessoa.

Nos dias seguintes, ainda segundo a denúncia, a mulher começou a receber ameaças através de mensagens de texto (SMS), em que o acusado afirmava que as gravações viriam a público e “todo mundo iria saber quem ela era”. Diante da extorsão, a vítima fez saques em sua conta bancária, no valor de R$ 2.290, e repassou ao acusado. Além disso, ela foi obrigada pelo acusado a manter uma nova relação sexual com o intuito de ser novamente gravada.

Na sentença, a juíza substituta Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina destaca que restou comprovado que o acusado se passava por outrem para extorquir a vítima, bem como fazê-la realizar atos libidinosos para evitar que terceira pessoa, a qual sequer existia, divulgasse vídeos íntimos os quais não havia prova se de fato existiam.

“Vale ressaltar, ainda, que ficou clara a intenção do acusado em obter vantagem econômica com os atos libidinosos praticados com a vítima (…). Seu dolo, consistente em obter vantagem econômica indevida, extrai-se das circunstâncias e dinâmica dos eventos que evidenciam que a ameaça foi realizada para que a vítima lhe entregasse dinheiro, bem como para satisfazer sua lascívia”, cita a magistrada em sua decisão.

O réu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa. Da decisão prolatada em 14 de outubro, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

CATEGORIA
Compartilhar com

Comentário

Disqus ( )