Improbidade Administrativa: ex-vereadores que se locupletaram com verba para evento em Brasília são condenados

Improbidade Administrativa: ex-vereadores que se locupletaram com verba para evento em Brasília são condenados

Três ex-legisladores de Nova Trento (2013/2016), no Vale do Rio Tijucas, foram condenados por improbidade administrativa, consistente na apropriação indevida de valores pertencentes ao erário municipal. De acordo com a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), documentos fiscais utilizados na prestação de contas referente ao adiantamento de despesas para participação na XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios foram adulterados. A decisão é do juiz Alexandre Murilo Schramm, da 2ª Vara da comarca de São João Batista.

“Dos elementos coligidos e da prova emprestada da ação penal desfechada em desfavor dos réus, é possível verificar que os acionados atuaram buscando locupletar-se ilicitamente. A prova nesse sentido é farta, notadamente pelo reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva na sentença penal condenatória já proferida”, cita o magistrado sobre a decisão.

Os réus foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à perda do cargo/função pública que por ventura exerçam neste momento. Os ex-vereadores também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Também terão de pagar multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. O valor acrescido ilicitamente importa em R$ 870,00 (apurado R$ 4.683,72, em 2016).

Da sentença prolatada nesta semana (8/4), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Civil Pública n. 0900565-45.2016.8.24.0062/SC).

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