João Amin questiona suspensão do julgamento sobre royalties do petróleo
O deputado João Amin (PP) apresentou Pedido de Informação questionando a assinatura do governador Carlos Moisés no documento que pede o adiamento do julgamento no STF do caso dos royalties do petróleo. A solicitação foi deferida e o julgamento adiado por 120 dias.
Em 25 de março de 2013, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade buscando suspender alguns artigos da Lei Federal nº 9.478/97, todos com redação dada pela Lei Federal nº 12.734, que introduziu novas regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração do petróleo. Depois de demorada tramitação, o julgamento do processo foi pautado para o dia 20/11/2019.
Acontece que agora, no dia 8 de outubro de 2019, os governadores do Rio de Janeiro, Amazonas, Alagoas, Sergipe e Santa Catarina protocolaram petição solicitando a suspensão, por seis meses, para que se possa buscar solução conciliatória para o tema sub judice. Suspensão esta que foi aceita pelo STF.
Os fatos alegados pelo Rio de Janeiro, estado mentor da iniciativa, para a tal “tentativa de conciliação”, são os seguintes: Deve ser levado em conta o valor da perda a ser experimentada pelo Estado do Rio de Janeiro “(ERJ), cujo montante ultrapassa a cifra de R$ 30 bilhões, considerando o período de 2019 até 2023, conforme dados da ANP. Além disso, o Rio de Janeiro encontra-se em recuperação fiscal, possuindo dívidas bilionárias.
“O processo estava concluso com a relatora, desde o dia 10 de outubro último, para despacho relacionado ao requerimento de suspensão do processo. Somente cinco estados assinaram o requerimento pela suspensão, se solidarizando com a situação falimentar do Rio de Janeiro, sendo público e notório os motivos que levaram a tal descalabro: uma sequência de governos corruptos que culminaram com a prisão de vários ex-governadores do Rio de Janeiro. Agora pergunto: E o Estado de Santa Catarina encontra-se em situação financeira que permita abrir mão de tal receita?”, argumentou o deputado João Amin.
Vale destacar que Santa Catarina luta pela correção deste mal feito há quase três décadas. Inclusive, tramita no STF uma outra Ação Cível que discute a retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná, para fins de distribuição de royalties a título de indenização aos estados e municípios devido à exploração de poços de petróleo. A ação foi distribuída no STF em 1991 pelo governo catarinense, que alega ter sido prejudicado pela divisão feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o parlamentar, “o governador de Santa Catarina ignorou sua própria ação, que tenta uma correção de um equívoco cometido pelo IBGE há 30 anos ao efetuar o traçado demarcatório, e compactuou com o Rio de Janeiro para a suspensão de outra ação que poderia contribuir para diminuir as diferenças em relação aos royalties”.
Estima-se que desde que o equívoco foi cometido Santa Catarina deixou de receber dezenas de bilhões de reais em royalties. Para se ter uma ideia, desde que a liminar que suspendeu as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, há cinco anos, Santa Catarina deixou de receber R$ 828 milhões em repasses.
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