Justiça Federal determina multa de R$ 356 mil ao estado de SC por não implementar obras emergenciais em terra indígena

Justiça Federal determina multa de R$ 356 mil ao estado de SC por não implementar obras emergenciais em terra indígena

Estado não cumpriu prazo para melhorias na Terra Indígena Toldo Chimbangue, em Chapecó. Proibição de veiculação de propaganda institucional e multa diária de R$ 2 mil permanecem vigentes.

O estado de Santa Catarina terá que pagar multa de R$ 356 mil, conforme decisão da Justiça Federal em Chapecó, por não implementar medidas emergenciais apontadas em laudo de vistoria na SC 484, acesso entre os municípios de Chapecó e Paial, em um trecho de aproximadamente sete quilômetros que atravessa a Terra Indígena Toldo Chimbangue. O valor da multa diária, consolidada em decisão da última sexta-feira (11), “deverá ser imediatamente revertida à comunidade indígena prejudicada” e “permanecerá vigendo normalmente para o futuro, em que pese esta consolidação”.

A decisão também determina o sequestro do valor atualizado da estimativa de custos dos serviços, de forma a viabilizar a realização dessas obras emergenciais, dando efetividade ao acordo firmado e às decisões já proferidas pela própria Justiça Federal, repetidamente descumpridas pelo estado de Santa Catarina.

Em julho de 2018 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão da Justiça Federal em Chapecó que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, impede que o estado veicule publicidade institucional em qualquer veículo de comunicação “em especial aquela do tipo ‘divulgação de realizações do governo'”, caso não comprove os trâmites imediatos para implementação de medidas emergenciais na Terra Indígena Toldo Chimbangue, previstas em acordo judicial homologado em janeiro de 2014. Naquela ocasião o estado foi condenado ainda a pagar multa diária de R$ 2 mil se não concluísse as obras determinadas pela Justiça no prazo de 240 dias.

Na decisão da última sexta-feira (11), a Justiça Federal consolidou a multa incidente até o presente momento e lembrou que o estado noticiou o valor necessário ao cumprimento das medidas emergenciais, quantificado em R$ 152.518,92, em junho de 2016. Segundo a decisão da juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal em Chapecó, “por se tratar de quantia necessária à saúde e à qualidade de vida da população atingida pela obra estatal, bem como tendo presente que em cinco anos de tratativas administrativas e judiciais o estado não consolidou espontaneamente o acordo feito, determino o sequestro desse valor, devidamente atualizado pelo índice nacional de custo da construção do mercado (INCC-M), a ser realizado via BacenJud, pela Secretaria deste Juízo”.

Intimação ao estado – A Justiça determinou ainda, na decisão de sexta-feira (11), que o estado de Santa Catarina fosse intimidado para, no mesmo prazo de 72 horas, informar a conta específica, com saldo, para realização do bloqueio. A intimação “deverá ser feita via procuradoria e também pessoalmente ao governador do estado de SC, salientando-se que permanece vigente a multa diária de R$ 2 mil por descumprimento, bem como a impossibilidade de veiculação de propaganda institucional, exceto as de caráter urgente”. O estado foi intimado também “para que diga sobre a realização do Plano Básico Ambiental, vez que o cronograma apresentado, em tese, já expirou”.

Além da conclusão do estudo sobre os impactos socioambientais e culturais em relação ao grupo indígena, que deveriam ter sido avaliados quando do licenciamento da obra viária, iniciada em 2013, a implementação das medidas emergenciais na Terra Indígena Toldo Chimbangue são urgentes, conforme apurado em inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal. O MPF considerou “inaceitável” que o cronograma apresentado pelo estado para execução das medidas emergenciais fosse estendido até abril de 2019, já que o cronograma para a regularização do licenciamento ambiental da pavimentação asfáltica da rodovia, estabelecido em acordo firmado em 2014, vem sendo reiteradamente descumprido pelo Executivo estadual. Segundo o procurador Carlos Humberto Prola Junior, do Ministério Público Federal em Chapecó, o cronograma apresentado “ultrapassa qualquer limite razoável” e “beira ao escárnio com todos os envolvidos”.

Na manifestação à Justiça Federal, o procurador em Chapecó destacou que as obras na Terra Indígena Toldo Chimbangue não são obras complexas, que envolvam soluções técnicas avançadas, com elevados investimentos. “Trata-se, ao contrário, de singelas obras, como reparos em moradias, adequações de vias e pequenas obras de drenagem, que se arrastam há muitos anos sem solução, sem efetiva ação por parte do estado de Santa Catarina, que vem ‘empurrando com a barriga’ o caso, sempre com uma nova desculpa e uma nova promessa.”

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