Membros de facção criminosa são condenados a penas que ultrapassam 150 anos em Brusque

Membros de facção criminosa são condenados a penas que ultrapassam 150 anos em Brusque

Vinte e cinco réus foram condenados pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, nesta semana (10/7), a penas que, somadas, ultrapassam 150 anos de reclusão em regime inicial fechado por integrar organização criminosa. A extensa sentença, de 151 páginas, é fruto da “Operação Sentinela”, que desvendou a atuação dos condenados em diversas atividades ilícitas, incluindo o comando de facções criminosas.
O crime de participação em organização criminosa foi praticado entre abril de 2021 e maio de 2022, embora haja possibilidade de envolvimento dos réus com as facções em períodos anteriores e posteriores. Segundo a investigação, conduzida pela Polícia Civil, os réus integravam duas organizações criminosas atuantes no Estado.
Eles foram condenados pela prática do crime de integrar organização criminosa, conforme previsto no artigo 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei 12.850/2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os envolvidos exerciam funções de comando dentro dos grupos, utilizavam armas de fogo, envolviam crianças e adolescentes em suas atividades ilícitas e mantinham conexões com outras facções criminosas.
O juízo sentenciante ressaltou a alta periculosidade dos réus e o risco de reiteração criminosa, além da gravidade dos ilícitos cometidos e das condenações anteriores dos envolvidos para negar o direito de recorrerem em liberdade.

“As prisões dos acusados devem ser mantidas em razão da alta periculosidade que possuem e risco notório de reiteração criminosa, já que integrantes do crime organizado, sem olvidar a gravidade concreta dos ilícitos pelos quais foram condenados e o fato de possuírem outras condenações em seus desfavores, sendo necessário o afastamento do convívio social para acautelar a ordem pública”, destacou o magistrado.

Uma ré foi absolvida e teve sua prisão domiciliar revogada. A decisão de Primeiro Grau é passível de recursos.

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