Não ao Lockdown: PGE/SC afirma que decisão do juiz Jefferson Zanini causa grave lesão à ordem administrativa e pede ao TJSC a sua suspensão imediata
A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pedido de suspensão da decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Afirmou, no pedido, que Santa Catarina tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria da Saúde (SES) no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais não se limitam apenas à área da saúde, mas envolvem ações de comunicação, de segurança pública, de apoio econômico e de assistência social. O documento protocolado na manhã desta terça-feira (16) aponta ainda que a decisão questionada no pedido interfere, de maneira grave, na ordem pública administrativa, pois determina, sem qualquer base jurídica, que um órgão interno da SES, até então um colegiado de caráter consultivo, adquira papel decisório e definitivo na formulação das políticas do Estado em relação à crise sanitária.
No pedido de suspensão da tutela provisória de urgência protocolado hoje, os procuradores alegam que, pelo fato do Estado não ter sido ouvido pelo juízo de origem, não foi oportunizada a apresentação das razões das escolhas administrativas que resultaram na edição dos Decretos estaduais para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. Além disso, afirmam que a determinação para que as decisões sejam tomadas pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes) “extrapola os limites do pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública”, os quais não cogitaram essa hipótese na ação proposta; e que a decisão subverteu as competências administrativas estabelecidas na Constituição do Estado ao submeter o Governador e a administração superior estadual às decisões desse órgão técnico-consultivo da SES.
“A decisão judicial desenha um cenário equivocado a partir de considerações abstratas, não avaliando as diversas ações que o Governo do Estado tem adotado para a estruturação do sistema público de saúde, ampliação de leitos e da capacidade de atendimento, para a testagem e o monitoramento, fiscalização das medidas restritivas, comunicação social, apoio econômico e de assistência social”, dizem os procuradores no pedido.
Outra razão apresentada pela Procuradoria à Justiça diz respeito ao potencial impacto econômico-financeiro de eventuais medidas de suspensão total de atividades econômicas. Conforme dados apresentados pela Secretaria da Fazenda, se adotadas as providências postuladas na ação, ocorreriam prejuízos da ordem de R$ 5,3 bilhões em perda de faturamento de estabelecimentos contribuintes de ICMS. Tal dado não considera os prejuízos e redução de empregos decorrentes de atividades de prestação de serviços, nos quais incide tributos municipais. Destacou-se, nesse sentido, que o excesso nas medidas de restrição de atividades econômicas poderiam impactar a própria capacidade do Poder Público continuar o financiamento da estruturação do sistema público de saúde, ampliando leitos e a rede de atendimento.
Por fim, o pedido de suspensão da decisão leva em conta a potencial desorganização de todo o programa sanitário proposto pelo Poder Executivo, pois os questionamentos às escolhas administrativas implicariam em uma “substantiva perda da legitimidade social das ações estatais” e dificultariam a adesão necessária à promoção de medidas de distanciamento e de regramento de atividades, notadamente protocolos sanitários, com vistas a mitigar os riscos de contágio do vírus.
Atuam no processo o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza, o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos Sérgio Laguna Pereira e a procuradora Jéssica Campos Savi.
Processo número 5011133-76.2021.8.24.0000.