Novo decreto regulamenta processos de obras em Balneário Piçarras
Documento simplifica e padroniza análises a partir de 2024
Na última sexta-feira, 22 de dezembro, entrou em vigor o Decreto Municipal 813/2023, que estabelece normas e diretrizes para a análise, aprovação e licenciamento de obras no município de Balneário Piçarras. Emitido pela Secretaria de Planejamento Urbano, o decreto visa simplificar e padronizar o processo para todos os envolvidos.
O decreto contém detalhamento das etapas das análises realizadas pelos profissionais da pasta, oferecendo um checklist completo de documentos necessários para os diversos tipos de obras, como construção, reconstrução, reforma, ampliação, regularização e demolição. As normas serão vigentes para os processos protocolados a partir de 1• de janeiro de 2024.
Uma das novidades deste decreto, pensando na desburocratização dos processos, é o alvará de construção declaratório para edificações residenciais unifamiliares. Neste caso, o alvará de construção será emitido antes da análise dos projetos e terá um prazo de 180 dias, cabendo ao proprietário da obra a apresentação dos projetos para análise em até 30 dias após a emissão do alvará.
Os documentos podem ser anexados de maneira remota, por meio do portal da Seplan, agilizando ainda mais o trâmite dos processos: https://balneariopicarras.atende.net/subportal/seplan.