Novo decreto trata do uso de máscaras e define normas de atendimento ao público
O prefeito de Camboriú, Elcio Rogério Kuhnen, assinou o Decreto n° 3.657/20, que começa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 13, que trata do uso de máscara, regras de funcionamento de parte do comércio e restrição a circulação de pessoas à noite. O decreto municipal segue as recomendações do Governo do Estado. A partir desta segunda-feira é recomendado a todos os moradores o uso massivo e diário de máscaras, para acesso a estabelecimentos e circulação pelas ruas. As máscaras podem ser caseiras, de tecido e devem ser substituídas a cada duas ou três horas. As reutilizáveis devem ser lavadas com sabão conforme orientação do Ministério da Saúde (MS). Acesse o decreto municipal >> https://bit.ly/2RPdeSb.
O atendimento na Prefeitura volta a funcionar das 12 às 18 horas, porém com restrição e limitação no atendimento. O prefeito recomenda que as pessoas fiquem em casa e só saiam em caso de muita necessidade. “Pedimos aos moradores que primeiro liguem para a prefeitura para o número 3365 9500, e tentem resolver pelo telefone. Os casos confirmados de Covid-19 aumentaram e precisamos retomar aos poucos a atividade econômica com muita seriedade e responsabilidade”, destaca Kuhnen. “Se precisar sair é imprescindível o uso de máscara, ela ajuda a preservar você, sua casa e as outras pessoas”, conclui. Parte do comércio também volta a funcionar, com horário de funcionamento limitado até as 21 horas, exceto farmácias e deliveries.
Continua restrita na cidade a circulação de pessoas nas vias das 22h às 6 horas, exceto para trabalho, transporte de pacientes para unidades de saúde, aquisição de medicamentos, atendimentos emergenciais em clínicas veterinárias e entregas.
Como deve ser o atendimento ao público? Todos os estabelecimentos públicos ou privados que estiverem em funcionamento deverão obrigatoriamente: disponibilizar álcool em gel 70% para seus usuários nas entradas e saídas; realizar as atividades e atendimentos presenciais com o uso de máscara de proteção; disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios; realizar a limpeza constante dos objetos de manuseio, bem como das áreas internas e arredores. Os estabelecimentos podem tomar medidas mais restritivas, do que as previstas no decreto, para enfrentamento da propagação da Covid-19, bem como negar o atendimento a pessoas que não estejam utilizando-se de máscaras de proteção.
O que continua proibido pelo decreto do Estado?
• Circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
• Circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como
• Funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias;
• Permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes;
• Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, como excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
• Concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;
• Aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal;
• Eventos esportivos públicos ou privados;
• Atividades em academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos.