Pais ou responsáveis devem providenciar laudo médico para atender necessidades nutricionais
A Secretaria Municipal de Educação informa aos pais e responsáveis que, conforme a Resolução Nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos de educação básica no âmbito do PNAE, no Artigo 14 regulamenta que o cardápio deve atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, dentre outras.
Com o objetivo de atender as necessidades nutricionais da Rede de Ensino de Bombinhas, solicitamos aos pais e/ou responsáveis que providenciem os laudos médicos pertinentes e entreguem na secretaria de sua escola, se possível antes do retorno às aulas.
Laudos referentes à Doenças Crônicas Não Transmissíveis, como diabetes do tipo II, hipertensão, e obesidade não necessitam de renovação anual. Assim como doenças autoimunes como a Doença Celíaca e a Diabetes tipo I.
Laudos referentes a intolerâncias alimentares, como intolerância a lactose, alergia à proteína do leite entre outras, deverão fazer renovação dos laudos anualmente, para serem atendidos.
O setor de Nutrição da Secretaria de Educação de Bombinhas tem o interesse de fornecer uma alimentação saudável e completa a todos os alunos de nossa rede, contamos com sua colaboração. Mais informações pelo 47 3393-9500, ramal 404.