Plenário aprova revogação da prisão de Julio Garcia

Plenário aprova revogação da prisão de Julio Garcia

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (3) o Projeto de Resolução (PRS) 2/2021, de autoria da Mesa Diretora, que susta e revoga a prisão preventiva do deputado Julio Garcia (PSD), decretada pela 1ª Vara de Justiça Federal de Florianópolis no dia 21 de janeiro. Com aprovação, a proposta foi transformada na Resolução 2/2021 e encaminhada para cumprimento.

A Alesc já havia aprovado, em 21 de janeiro, o PRS 1/2021, que revogava a prisão preventiva, em caráter domiciliar, e sustava as medidas cautelares impostas ao deputado, como a suspensão do exercício do mandato parlamentar, decretadas pela a juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal, Janaina Cassol Machado, no dia 20 de janeiro. No entanto, ainda no dia 21, a magistrada emitiu um segundo mandado de prisão preventiva, mantendo as medidas cautelares contra o parlamentar.

O PRS 2/2021, aprovado nesta quarta, trata apenas da revogação da prisão preventiva, sem deliberar sobre as medidas cautelares contra Julio Garcia, já que tal questão se encontra judicializada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na forma da Reclamação (RCL) 45.610, apresentada pela Assembleia Legislativa na semana passada.

A deliberação sobre mandado de prisão contra parlamentar está prevista nas constituições Federal (artigo 53, parágrafo 2º) e Estadual (artigo 42, parágrafo 2º), referendada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526. A Constituição Estadual, por exemplo, estabelece que, a partir do momento em que são diplomados pela Justiça Eleitoral, “os membros do Poder Legislativo Estadual não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

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