Prefeito de Alfredo Wagner é condenado a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos
Naudir Antonio Schmitz não seguiu uma ordem judicial para demolição de construção clandestina. A condenação é passível de recurso e não tem aplicação imediata.
O Prefeito de Alfredo Wagner, Naudir Antonio Schmitz, foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou na ação que ele cometeu ato de improbidade administrativa ao descumprir ordem judicial. A decisão é de primeiro grau e não tem aplicação imediata.
Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro, ao descumprir uma sentença e deixar de fiscalizar o crescimento urbano e demolir construções irregulares, o Prefeito desrespeitou os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da boa-fé e da eficiência, o que configurou ato de improbidade.
A sentença determinava ao município demolir uma obra clandestina nas margens do Rio Itajaí do Sul, em área de preservação permanente e de risco. Em vez de cumprir a determinação da Justiça, o Prefeito ingressava com petições protelatórias em ação já transitada em julgado, solicitando novos estudos e justificando a omissão por estar o imóvel clandestino habitado.
Assim, passados seis anos entre a ordem judicial e o ingresso da nova ação, a construção clandestina permanecia de pé. Somente após o ajuizamento da ação civil pública é que, finalmente, Naudir Antonio Schmitz obedeceu à decisão da Justiça, o que não impede a responsabilização pelos atos a ele imputados.
“É possível identificar claramente o comportamento ímprobo do requerido, consubstanciado no descumprimento da ordem judicial, acompanhado da consciência da ilegalidade perpetrada e da má-fé na conduta, elementos essenciais para configurar o ato ímprobo”, destacou na ação o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares.
Como a decisão condenando o Prefeito ainda é em primeiro grau, ela é passível de recurso e não terá aplicação imediata, pois depende do trânsito em julgado da ação ou, pelo menos, da confirmação da sentença por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação n. 0900039-43.2016.8.24.0009).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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Imagem: NSC