Prefeito e Município de Florianópolis são condenados ao pagamento de multa por descumprir decisão judicial

Prefeito e Município de Florianópolis são condenados ao pagamento de multa por descumprir decisão judicial

Modificações do anteprojeto do Plano Diretor não debatidas em audiências públicas devem ser excluídas

Após requerimento do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou o Município de Florianópolis e o Prefeito Municipal ao pagamento de multa de R$ 100 mil em razão de descumprimento de decisão judicial que determinava a retirada das alterações realizadas no anteprojeto de lei do Plano Diretor da cidade que não foram debatidas nas audiências públicas sobre o tema. O juiz federal Marcelo Krás Borges determinou também que o Município apresente as planilhas sobre os deferimentos de alvarás ou aprovações, bem como a relação dos artigos da minuta do anteprojeto que já foram retirados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Município deve ainda retirar todas as inserções não debatidas nas audiências públicas, em até cinco dias, além de recolocar no texto e mapas as indicações de zoneamento como áreas verdes de lazer e de especial proteção ambiental, oriundas das diretrizes dos núcleos distritais. Se os órgãos da Prefeitura pretendiam alterar as diretrizes surgidas durante o processo participativo, deveriam submeter essas alterações e ideias à discussão conjunta, como já havia determinado este Juízo. Mas não o fizeram, agindo, ao contrário, de forma dissimulada e não transparente”, afirmou o juiz federal na decisão. Entre as alterações feitas estão a retirada de zoneamentos de proteção de áreas de lazer e áreas verdes, que são admitidas apenas quando estas forem contrárias à legislação federal ou ao princípio da vedação do retrocesso. O mesmo se aplica à tentativa de levar ao Núcleo Gestor novas propostas e inserções, não adotadas pelas audiências distritais, sob o argumento de existência de dissensos. Também nesse caso, não passa de desrespeito aos julgados e tentativa de inovação extemporânea e ilegítima”, finaliza o magistrado.

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