Prefeito sanciona lei que reduz temporariamente alíquota de ITBI

Prefeito sanciona lei que reduz temporariamente alíquota de ITBI

O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, sancionou nesta quarta-feira (20) a lei complementar nº 73, de 14 de janeiro de 2021, que estabelece como norma temporária a redução de 3 para 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto desta lei já havia sido aprovado na Câmara de Vereadores no último dia 14 de janeiro.

A nova alíquota vale para os pedidos protocolados até o dia 30 de abril deste ano. O pagamento é em parcela única. A guia de recolhimento terá vencimento 10 (dez) dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda, cujo pagamento deve ser realizado dentro deste prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.

“O objetivo desta redução temporária é estimular a regularização de imóveis em Balneário Camboriú, tanto por parte dos empreendedores, quanto por parte dos que adquirem os imóveis, fato que traz segurança para o proprietário e melhora a arrecadação num momento em que crescem as demandas da Município”, explica o secretário de Fazenda, Sílvio Ribeiro.

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