Prefeitura de Camboriú sanciona lei de imunização contra a Covid-19 para profissionais da Educação
O prefeito de Camboriú, Elcio Rogério Kunhen, sancionou nesta terça-feira, dia 25, a Lei nº 3.329, de autoria do vereador Amilton Bianchet (Mito), que autoriza a imunização contra Covid-19 para professores e funcionários que atuam nas Redes de Ensino Federal, Estadual, Municipal e Privada. Nesse primeiro momento serão vacinados os profissionais que atuam nas instituições de Educação Especial (Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAESP) e profissionais da Educação Infantil que atendem crianças de 0 a 3 anos. A ação inicia na quarta-feira, dia 26, na Policlínica, localizada na Rua Porto Alegre, nº 698, no bairro Centro.
Camboriú também segue a orientação do Governador do Estado, Carlos Moisés, que autorizou a vacinação dos profissionais da Educação, conforme Plano Nacional de Imunização. “Estamos preparados para esse momento e avançando muito no quesito vacinação e podermos atender agora a demanda desses profissionais da educação é um grande passo no que diz respeito à imunização contra Covid-19”, ressalta o prefeito Elcio Rogério Kuhnen.
Os vereadores Marlon Borsatto, Ewerson Umbelino e Andréia de Souza Machado subscreveram o Projeto de Lei.
“Para ser imunizado, os trabalhadores da educação deverão apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS, contracheque e documento comprobatório da área de atuação emitido pelo Gestor da instituição, conforme modelo disponibilizado”, explica o coordenador da Vigilância epidemiológica, enfermeiro, Thiago Regiel Vilcinskas.
Na medida em que as doses da vacina forem sendo disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde deverá encaminhá-las para os municípios, que darão continuidade à vacinação dos trabalhadores da educação, seguindo o cronograma de vacinação por grupos de priorização.