Prefeitura de Camboriú segue Portaria do Governo do Estado

Prefeitura de Camboriú segue Portaria do Governo do Estado

A Prefeitura de Camboriú segue a portaria da Secretaria de Saúde, do Governo do Estado nº 223, publicada no dia 5 de abril. Várias medidas de prevenção e enfretamento ao coronavírus foram tomadas, com o intuito de zelar pela saúde.

Agora pensando também na economia a Prefeitura de Camboriú, segue a portaria do Governo do Estado, que libera o funcionamento de algumas atividades de profissionais liberais e autônomos com restrições e recomendações.

Veja o que fica autorizado

Profissionais autônomos/liberais de saúde: médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, e outros;

Profissionais autônomos/liberais relacionados à saúde:  terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

Profissionais autônomos/liberais em geral: advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, e outros;

Outros: clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

Todas as atividades mencionadas podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos onde esses profissionais têm vínculo, desde que o atendimento seja de forma individual. 

Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde. Não será permitido atividades recreativas e atendimentos em academias. Fica vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.

Cuidados necessários

Os profissionais autorizados a voltar ao trabalho deverão tomar alguns cuidados como higienizar as mãos antes e ao final das atividades ou atendimento, usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a necessidade da atividade ou uso de máscaras nos casos que não requer EPI.

Cabe ao cliente informar, ou responder se questionado sobre seu estado de saúde apresenta sintomas do COVID-19 e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento. Os clientes atendidos devem informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter sintomas ou resultados positivos para a COVID-19. É importante manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes.

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