Presidente da Câmara de Itapema promulga 15 novas leis aprovadas pelo Legislativo
O presidente da Câmara de Itapema, vereador Sidnei Florêncio (Nei da van – PSDB), promulgou quinze Leis que aguardavam a sanção ou veto da Prefeitura Municipal. Como a chefe do Poder Executivo não manifestou seu parecer no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, cabe ao chefe do Legislativo a promulgação das leis aprovadas pela Câmara de Vereadores.
Com isso, Nei da van transformou em Lei Municipal quinze Projetos de Lei de autoria dos vereadores de Itapema, aprovados em plenário pela Câmara de Itapema.
Esse foi um dos trabalhos realizados pela Câmara de Vereadores de Itapema no mês de julho. Vale lembrar, que o Legislativo de Itapema é um dos poucos na região que não entra em recesso na metade do ano, atuando sem interrupções do dia 1º de fevereiro a 22 de dezembro.
Conheça os Projetos que agora são Lei Municipal de Itapema:
– Combate ao assédio sexual: de autoria da vereadora Zulma Souza (DEM),a Lei n. 3.861/2019 cria Programa de Combate ao Assédio Sexual do Transporte Coletivo em Itapema. O Projeto vem chamar atenção para o alto número de casos de assédios sexual nos veículos do transporte coletivo.
– Vagas de estacionamento para gestantes: A Lei n. 3.862/2019 dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento em shoppings centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo de Itapema. O autor da Lei é o vereador Sidnei Florêncio (Nei da van – PSDB).
– Desconto na taxa dos alvarás temporários: A Lei n.3873/2019 dá o desconto de 50% para quem pagar a taxa de licença para o exercício do alvará temporário entre os dias 1º de setembro à 10 de outubro de cada exercício financeiro. Esta lei tem a autoria do vereador Yagan Dadam (PL).
– Transparência pública: de autoria de Alexandre Xepa (SD) e Yagan Dadam (PL),a Lei n. 3.871/2019 obriga a divulgação de informações relativas aos contratos imobiliários firmados pela administração pública de Itapema.
– Carteirinha do autista: A Lei. 3.872/2019 cria a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA), com a finalidade de conferir identificação para todos os efeitos, com direito à assistência social.Esta lei foi criada pelo vereador Tanaka (PDT).
– Alteração da tabela dos alvarás: A Lei n.3.870/2019 altera a tabela de atividades ambulantes da Lei n. 3000/2011, Lei dos Alvarás de Itapema. O autor é o vereador Yagan Dadam (PL).
– Alimentação para todos: A Lei n; 3.869/2019 cria o programa Alimentação para Todos nas escolas das redes pública e privada de ensino de Itapema. O programa tem o objetivo de incluir o uso de alimentação especial, adaptada para crianças portadoras de doenças que exijam uma dieta diferenciada em razão de alguma deficiência ou enfermidade. O autor é o vereador Nei da van (PSDB).
– Adote uma caneca: A Lei n. 3.868/2019 cria o programa Adote uma Caneca, visando a não utilização de copos plásticos descartáveis no Legislativo e Executivo de Itapema. Esta Lei foi criada pelo atual gestor da Câmara de Itapema, vereador presidente Nei da van (PSDB).
– Semana da Alimentação Criativa: de autoria de Yagan Dadam (PL), a Lei n. 3.864/2019 incluí no calendário oficial de eventos de Itapema a semana da alimentação criativa a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril em referência ao dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e na semana do dia 16 de outubro, em referência ao dia mundial da alimentação. A semana da alimentação saudável destina-se a promover hábitos de alimentação em prol da saúde da população.
– Tabu Bier Fest: de autoria de Xepa (SD) e Jean do Dimar (MDB), a Lei n. 3859/2019 institui no calendário oficial de eventos de Itapema a Ação Social Tabu Bier Fest, a ser realizada no quarto sábado do mês de abril de cada ano.
– Prevenção ao suicídio: de autoria de Yagan (PL) e Tanaka (PDT), a Lei n. 3.863/2019 institui o programa de prevenção ao suicídio na rede municipal de educação de Itapema.
– Enfermeiros nas escolas: A Lei n. 3.860/2019 obriga a manutenção de um profissional de enfermagem nas unidade da rede pública de ensino de Itapema. São autores os vereadores Yagan (PL), Tanaka (PDT), Tiãozinho (PSDB) e Zulma Souza (DEM).
– Direito das pessoas com deficiência visual: A Lei n. 3.865/2019 dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual em receber as correspondências oficiais do poder público em braile. O autor desta Lei é o vereador Yagan (PL).
– Fixação de desconto no IPTU: A Lei n. 3.867/2019 dispões desconto fixo de 15% sobre o valor do IPTU para pagamento em cota única. São autores os vereadores Yagan (PL), Tanaka (PDT), Marinho (PSDB), Nei da van (PSDB) e Zulma (DEM).
– Fixação de desconto no Bônus Adimplência: A Lei n. 3.866/2019 fixa em 10% o desconto sobre o valor do IPTU à título de Bônus Adimplência, se créditos tributários municipais atinentes ao imóvel não estiverem vencidos. São autores os vereadores Xepa (SD), Yagan (PL), Marinho (PSDB), Tãiozinho (PSDB) e Nei da van (PSDB).
Entenda: Promulgação X Sanção
Todo Projeto de Lei, quando aprovado pelos vereadores, é encaminhado para o chefe do Executivo, que deve sancionar ou vetar a matéria em tramitação. O prazo para este ato é de 15 dias uteis. Caso o Poder Executivo não sancione nem vete nesse tempo, entende-se que o Projeto está apto para ser transformado em Lei, cabendo ao Poder Legislativo promulga-lo. Somente em julho, 15 projetos foram promulgados pela Câmara de Itapema. Este ano, é a segunda vez que o presidente do Legislativo promulga projetos diante da evasão do Executivo.
Consulta pública
Todas as Leis propostas pelo Legislativo estão disponíveis para consulta pública no site itapema.sc.leb.gr e a legislação em vigor do município, pode ser consultada no site leismunicipais.com.br.