Projeto de Eskudlark proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos públicos

Projeto de Eskudlark proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos públicos

Proposta apresentada será discutida nas comissões e no plenário e se aprovada valerá para todos os órgãos públicos estaduais e municipais de Santa Catarina.

O deputado estadual Mauricio Eskudlark apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 0036.2/2019, que veda a nomeação na administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado de Santa Catarina para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas com base na Lei Federal nº 11.340 (Maria da Penha).

Eskudlark destaca que diversos esforços têm sido tomados no sentido de combater este tipo de agressão. “Tivemos avanços principalmente com a Lei Maria da Penha, mas mesmo assim muitas mulheres continuam sendo agredidas, o Brasil é o 5º país do mundo no ranking da violência contra mulher, e temos que de alguma forma achar outros mecanismos de impedir que isso ocorra”, afirma.

Segundo o deputado, que é delegado de carreira, e quando chefe de polícia ampliou o número de delegacias especializadas em crimes contra a mulher no Estado, é preciso ampliar o combate a este tipo de violência. “Lutamos por igualdades de direitos e dignidade para todos, por isso apresentei esse projeto como uma forma de enfrentamento contra este tipo de crime, mostrar que além de criminalmente o agressor terá outros prejuízos”, conclui Eskudlark.

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