Projeto visando “Segurança da Mulher” do vereador Duda Bueno é aprovado por unanimidade
Art. 1º – Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realiza o exame. Art. 2º – É obrigatória a presença do acompanhante citado no artigo 1º da presente Lei, durante a realização de exames e/ou procedimentos que envolvam o uso de sedação ou anestesia que possam levar a inconsciência da paciente, no Município de Penha.
Parágrafo Único: Essa regra não se aplica em casos que é inviável tecnicamente a presença do acompanhante, sendo então solicitada sempre que possível a presença de profissional, do sexo feminino, auxiliando nos exames e/ou cirurgias.
Art. 3º Todos os estabelecimentos de saúde devem informar aos pacientes sobre seus direitos de acordo com esta Lei, devendo ser exibidas em um local visível e de fácil acesso.
Os casos de abusos sexuais em hospitais e clínicas enquanto pacientes passam por procedimentos cirúrgicos mostram a fragilidade e a vulnerabilidade das mulheres na área da saúde. Por esta razão, o objetivo deste projeto de lei é assegurar o direito às mulheres de ter acompanhante, sendo a pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames mamários, genitais e retais. A proposta prevê, sempre que possível, também a presença de um profissional de saúde do sexo feminino durante procedimentos que utilizem sedação ou anestesia. Portanto, esta Lei se aplica a estabelecimentos de saúde de Penha, incluindo ambulatórios e internações, bem como durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e estudos diagnósticos. Cabe ao Poder Público Municipal, a criação de políticas públicas para evitar os riscos de violências, garantindo cada vez mais meios de proteção às mulheres. Importante destacar, que todos os estabelecimentos de saúde devem informar aos pacientes sobre este direito em local visível e de fácil acesso.