Protocolo catarinense de escuta humanizada inspira ações no país em defesa das mulheres
Um protocolo com orientações para a escuta humanizada da mulher em situação de violência, elaborado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina em parceria com outras instituições, tem inspirado e motivado ações nacionais. O Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid), realizado no Piauí em dezembro, aprovou uma série de diretrizes em defesa das mulheres – uma delas relacionada ao depoimento de vítimas de violência.
Guiado pela iniciativa local e na metodologia do depoimento especial, amplamente utilizado em Santa Catarina e em outros Estados para proteger crianças e adolescentes, o Fórum criou e aprovou por unanimidade uma recomendação sobre a escuta humanizada, detalhada no Enunciado 57 e publicada na Carta de Teresina. Outro ponto, aprovado no Fonavid, orienta magistrados e magistradas a intervir, no curso de um julgamento, quando houver excesso de perguntas, linguagem violenta ou argumentos ofensivos à dignidade da mulher.
Na vanguarda
Lançado em agosto de 2021, o protocolo catarinense foi produzido por integrantes do Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Movimento MP – Mulheres SC e Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid).
“A iniciativa tem o objetivo de contribuir para uma maior humanização do atendimento à mulher em situação de violência no sistema de justiça”, explica a desembargadora Salete Sommariva, responsável pela Cevid, “porque humaniza o atendimento prestado à vítima no decorrer de todo o andamento processual, especialmente durante sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado e não revitimizador”.
Além disso, o protocolo integra os procedimentos relacionados à atuação de todos os operadores do sistema de justiça nos processos de investigação de crime ou de apuração de ato infracional contra as mulheres. E servirá também para a mulher que se encontra na condição de parte, testemunha, informante ou interessada.
A Carta de Teresina pode ser lida na íntegra neste link.