STF ADIA JULGAMENTO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO
FECAM lamenta adiamento do julgamento dos royalties do petróleo.
FECAM lamenta o adiamento que já causou prejuízos estimados da ordem de R$ 800 milhões. Entidade considera inaceitável que o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, tenha endossado pedido do governador do Rio de Janeiro requerendo o adiamento
No dia quatro de novembro (4/11), em Brasília, por ventura da mobilização política da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre pautas municipalistas, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) teve acesso ao documento assinado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, em apoio a manifestação de interesse do Estado do Rio de Janeiro, especificamente tratando da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4917. O documento, que contém a anuência do governador catarinense, propôs ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento marcado para o dia 20 de novembro próximo.
Resumidamente, o governo catarinense concordou com matéria que traz prejuízo milionário e perda de valores para o Estado de Santa Catarina e também aos seus 295 municípios, uma vez que os interesses catarinenses são divergentes dos interesses defendidos pelo Estado do Rio de Janeiro que resiste na justiça contra a nova regra de divisão dos royalties do petróleo que pretende distribuir os recursos para todo o país. A FECAM estima que, desde 2013, a perda para Santa Catarina alcança aproximadamente R$ 800 milhões.
O inteiro teor do documento assinado pelo Governador de Santa Catarina apoiando a propositura do governo fluminense comprova a assinatura e demonstra que, em contrário a nota expedida pela Secretaria de Comunicação do governo catarinense na quinta-feira (7/11), não é factual quando tenta atribuir posicionamento do mandatário estadual à disputa sobre linhas limítrofes do mar territorial (Ação Cível Originária -ACO 444, travada entre Santa Catarina e Paraná). O documento assinado endossa a pretensão do governo do Rio de Janeiro, que é frontalmente contrária a Santa Catarina, conforme pode ser conferido na ADI 4917 e no teor do próprio documento (abaixo).
A FECAM lamenta profundamente mais este adiamento inaceitável do julgamento junto a Suprema Corte e requererá esclarecimentos do Governo Estadual pelo posicionamento do governador, atitude que a Federação reputa como prejudicial à sociedade catarinense. O adiamento açoita e afronta direitos do povo catarinense e prejudica a vida das pessoas nas 295 cidades de Santa Catarina.
Segue: DOCUMENTO ABAIXO.