TRF-4 Suspende Prazo de Titulação no Parque do Rio Vermelho: Entenda a Decisão
A princípio, uma importante movimentação jurídica alterou o cronograma de regularização das terras do Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis. Isso ocorreu porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), suspendendo o prazo de 90 dias que havia sido estabelecido anteriormente. Dessa maneira, a multa de R$ 1 milhão que ameaçava o Estado foi devidamente afastada.

A Complexidade Jurídica do Caso
Em primeiro lugar, é necessário compreender que a área de 961 hectares está sobreposta ao Parque Estadual do Rio Vermelho. Visto que se trata de uma unidade de conservação de proteção integral, a transferência de propriedade não é um ato simples. Além disso, a Constituição Estadual exige que qualquer doação de bem público passe por prévia autorização da Assembleia Legislativa (Alesc).
Nesse sentido, a desembargadora Eliana Paggiarin Marinho reconheceu que o prazo anterior era insuficiente. Afinal, o processo envolve ritos administrativos de elevada complexidade que não podem ser atropelados. Portanto, a decisão atual prioriza a segurança jurídica e evita medidas que poderiam ser irreversíveis no futuro.
Os Principais Argumentos da PGE/SC
| Argumento | Justificativa Técnica |
| Rito Legislativo | Necessidade de aprovação da Alesc para alienação de terras. |
| Proteção Ambiental | Exigência de lei específica para alterar unidades de conservação. |
| Risco de Dano | Perigo de transferência dominial irreversível sem o devido processo. |
O Fator da Segurança Jurídica
Por outro lado, o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, reforçou que o Executivo não pode ignorar as exigências constitucionais, mesmo diante de ordens judiciais de curto prazo. De acordo com sua análise, a titulação exige um debate técnico profundo e democrático. Consequentemente, a suspensão do prazo permite que o Estado cumpra os trâmites legais sem o risco de sanções desproporcionais.
Inclusive, vale destacar que a decisão ressaltou o risco de “irreversibilidade fática”. Ou seja, caso a terra fosse titulada de forma apressada e a sentença fosse alterada depois, o patrimônio público estaria em risco. Sendo assim, a prudência jurídica prevaleceu neste momento.
Conclusão e Próximos Passos
Em suma, o processo número 5043362-43.2023.4.04.7200 continua em tramitação, mas agora sem a pressão de um cronograma inexequível. Dessa forma, abre-se espaço para uma solução que respeite tanto os direitos territoriais quanto a legislação ambiental vigente. Portanto, o equilíbrio entre as partes segue sendo o foco das próximas etapas judiciais.


