Tribunal do Júri condena homem a mais de 28 anos de prisão por homicídio brutal no Alto Vale
O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí, condenou um réu a cumprir 28 anos, três meses e seis dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Diante disso, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tipificou o crime como homicídio triplamente qualificado. Os jurados reconheceram a presença de motivo fútil, meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi assassinada com golpes de madeira e pedra.

Com efeito, os detalhes que constam nos autos da denúncia revelam a brutalidade da ação. Isso porque, no dia 18 de abril de 2025, por volta das 18h45, o acusado e a vítima seguiam a pé pela Rodovia Luis Bertoli em direção a uma boate local, após terem consumido bebidas alcoólicas juntos em diferentes estabelecimentos da cidade ao longo de todo o dia.
Discussão Banal e Meio Cruel às Margens da Rodovia
A princípio, a motivação do crime teria sido um desentendimento banal durante o trajeto. Nesse sentido, a denúncia do Ministério Público aponta que a vítima solicitou uma parada para descansar e, em tom de brincadeira, desferiu dois tapas no rosto do réu. Como consequência desse gesto, o acusado reagiu de forma violenta, atacando o companheiro de jornada com um pedaço de madeira.
Ademais, após derrubar a vítima e neutralizar qualquer chance de reação, o homem a arrastou para uma área de vegetação densa às margens da rodovia. Dessa forma, o agressor deu continuidade ao espancamento utilizando uma pedra, desferindo golpes que causaram um traumatismo cranioencefálico fatal.
“O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel, configurando um ataque desproporcional e violento”, sustentou a acusação do Ministério Público.
Veredicto do Conselho de Sentença e Detalhes Processuais
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou de forma unânime as teses defensivas de desclassificação do crime, absolvição ou homicídio privilegiado. Portanto, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado ficaram plenamente consolidadas perante a Vara Única da comarca de Rio do Oeste.
Por fim, a sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h e a sentença oficial foi publicada às 17h15 do mesmo dia. Cabe destacar que o réu permaneceu preso durante a instrução processual e, como resultado do veredicto atual, não poderá recorrer em liberdade.
Resumo do Caso Jurídico em Rio do Oeste
- O Réu: Condenado a 28 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão no regime fechado.
- O Crime: Homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa).
- Data do Fato: 18 de abril de 2025, na Rodovia Luis Bertoli.
- A Causa: Discussão e agressão após consumo de bebida alcoólica.
- Identificação Processual: Autos nº 5000582-51.2025.8.24.0144/SC (Passível de recurso).


