Vereador Pastor Giliard protocola ‘Projeto de Lei’, para impedir presença de crianças na “Marcha da Maconha”

Vereador Pastor Giliard protocola ‘Projeto de Lei’, para impedir presença de crianças na “Marcha da Maconha”

O Projeto de Lei nº 19.533/2025, que ainda está em tramitação na Câmara Municipal de Florianópolis, proposto pelo vereador Pastor Giliard, dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha e em eventos similares no Município de Florianópolis. A proposta busca assegurar a proteção integral de menores de idade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, que estabelecem a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.

De acordo com o texto, fica vedada a presença de crianças e adolescentes nesses eventos, salvo mediante autorização judicial. A medida visa evitar que menores sejam expostos a discursos ou comportamentos que possam ser interpretados como apologia ao uso de substâncias ilícitas, o que, segundo o autor da proposta, comprometeria seu desenvolvimento ético, psicológico e social.

Pastor Giliard ressalta que a iniciativa não tem por objetivo restringir a liberdade de expressão ou o direito à manifestação pacífica, ambos protegidos pela Constituição. No entanto, destaca que o poder público tem o dever de assegurar ambientes seguros e apropriados ao público infantojuvenil. A proposta está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade da Marcha da Maconha, desde que respeitados critérios como a não participação ativa de menores.

O projeto ainda prevê multa de até R$ 2.000,00 para os responsáveis pelo descumprimento da norma, com os valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também fica estabelecida a responsabilidade solidária entre os organizadores do evento e os pais ou responsáveis legais pela criança ou adolescente.

Enquanto segue em tramitação, a iniciativa do vereador busca promover o debate responsável sobre políticas públicas, sem comprometer os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes de Florianópolis.

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