Violência Contra a Mulher: Bares e afins poderão criar “código secreto” para defesa da mulher em situação de risco
De autoria do vereador e futuro presidente da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara, vereador João da Farmácia (PSL), o Projeto de Lei nº 42/2021 vem estabelecer novas medidas de segurança e proteção à mulher, em ambientes como bares, restaurantes, casas noturnas e casas de eventos. O Projeto de Lei construído com o auxílio da sua Assessora Parlamentar e Advogada, Michele Chiapetta Guasque, foi aprovado essa semana, por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária da Câmara de Itapema (11/05).
A proposta de Lei que ainda precisa ser sancionada pela Prefeitura de Itapema para vigorar como Lei Municipal, vem criar mecanismos de defesa e auxílio à mulher em situação de risco. Segundo o vereador João, é preciso frear os frequentes assédios que mulheres sofrem nesses ambientes, e também casos de violência.
Entre outras medidas, o Projeto de Lei prevê que bares e afins promovam meios de defesa para mulher em situação de risco. Um exemplo, seria a criação de códigos secretos, palavras de pânico, sinais específicos divulgados nos banheiros femininos, e inúmeras outras iniciativas. Veja algumas determinações que o PL 42/2021 traria na prática para estes estabelecimentos:
I – Implantar mecanismos que viabilizem a efetividade da comunicação entre a mulher e o estabelecimento, podendo ser através de “códigos” de identificação do risco.
II – Fixar cartazes nos banheiros femininos, contendo os “códigos” de identificação do risco, outros meios de sinalizações voltados a segurança da mulher, bem como, o Símbolo Nacional da Violência Contra a Mulher.
III – Dispor em local visível o contato de emergência criado para garantir a segurança das mulheres (180).
IV – Instruir os funcionários e colaboradores sobre a importância da segurança da mulher frequentadora do respectivo estabelecimento.
O Projeto de Lei passará agora pela análise da Prefeitura municipal. Se sancionada pela prefeita Nilza Simas, passa a ter força de Lei e deverá ser aplicada no município.