Projeto de Lei de Carlos Chiodini sobre flexibilização na produção de respiradores pulmonares será votado no Senado Federal

Projeto de Lei de Carlos Chiodini sobre flexibilização na produção de respiradores pulmonares será votado no Senado Federal

Proposta autoriza, em regime extraordinário, a qualquer empresa com condições técnicas, independentemente de seu objeto social.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2294/2020, de autoria do deputado federal Carlos Chiodini (MDB/SC), agora está na pauta de votação do Senado Federal. O PL pede urgência na flexibilização de regras, normas técnicas e operacionais sobre a fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante a epidemia do Coronavírus. O senador Dário Berger (MDB/SC), junto com o líder, senador Eduardo Braga do MDB, e com apoio do presidente Davi Alcolumbre, conseguiram incluir com urgência a votação.

No texto do PL, Chiodini solicita relativização das exigências previstas na Lei 6.360/76, na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, bem como demais normas técnicas da ANVISA para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante o período da pandemia do COVID-19.

“O poder público precisa ter sensibilidade de simplificar os processos no combate ao Coronavírus. Diversas pessoas estão morrendo por falta de ventiladores no Brasil. O caso mais visível é o de Manaus. Empresas brasileiras têm produtos bons, acessíveis, eficazes e com preço mais baixo que os importados, e que já passaram por todos os testes clínicos e técnicos. Estamos propondo a flexibilização e simplificação dos processos de cadastro da empresa como fornecedora de insumos de saúde”, afirma Chiodini.

Para o deputado, é importante ressaltar que essa flexibilização não significa pular etapas e, sim, valorizar e utilizar produtos de qualidade produzidos no Brasil.

A fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares ficariam autorizadas, em regime extraordinário, a qualquer empresa com condições técnicas, independentemente de seu objeto social, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Registro simplificado da empresa fabricante junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
II – Apresentação de projetos técnicos do Equipamento;
III – Comprovação da eficiência do equipamento.

“É de conhecimento público e notório os reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), especialmente pelo assoberbamento da rede de saúde brasileira, a qual necessita de medidas excepcionais de forma a permitir o seu regular e eficaz funcionamento em tempos de crise. Sabe-se que o Coronavírus é uma patologia altamente agressiva, que diminui de forma rápida a capacidade respiratória do infectado, exigindo na maioria dos casos, a intervenção com equipamento de ventilação pulmonar artificial”, destaca o deputado Carlos Chiodini.

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