Condenada passageira que tentou subornar policiais durante fiscalização de trânsito em Camboriú

Condenada passageira que tentou subornar policiais durante fiscalização de trânsito em Camboriú

O juíz da Vara Criminal da comarca de Camboriú, condenou uma mulher daquela cidade à pena de dois anos de reclusão substituída por pagamento de prestação pecuniária e limitação de final de semana pelo tempo da reprimenda pelo crime de corrupção ativa. 

Consta nos autos que após o veículo em que ela estava ser parado por policiais militares, motivados pelo excesso no número de passageiros, a mulher que estava no banco do carona saiu do carro e deslocou-se até a viatura da PM, oportunidade em que ofereceu dinheiro aos militares para que liberassem o veículo. A denúncia partiu do do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Em seu interrogatório, a acusada confirmou ter oferecido dinheiro aos agentes públicos, mas garantiu não saber que tal conduta era crime. Comentou que estava há 12 horas em jejum, pois iria fazer exames de sangue, e estava com fome, razão pela qual ofereceu o dinheiro, a fim de que os militares lhe liberassem mais rápido. A defesa requereu a absolvição da acusada, uma vez que ela agiu com erro sobre a ilicitude do fato, já que possui baixa escolaridade e trabalha e mora em área rural. 

“Friso que qualquer homem médio, ainda com as características citadas, sabe que oferecer dinheiro a um policial é errado, e se sabe distinguir certo e errado, sabia que o que estava fazendo era ilícito e em desacordo com a lei. Assim, no caso em apreço, no meu entender, o conjunto probatório não demonstra que a acusada realmente desconhecia a ilicitude da conduta”, cita, em sua decisão, a juíza Naiara Brancher sobre o fato da passageira oferecer dinheiro aos policiais para se ver isenta das penalidades decorrentes de estar com a capacidade de passageiros do veículo acima do permitido.

Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0000756-25.2017.8.24.0113/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

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