Município de Itajaí esclarece sobre validade dos decretos estadual e municipal
O Município de Itajaí esclarece sobre a validade dos decretos estadual e municipal de combate à pandemia de coronavírus. Apesar da revogação do 12.132/2021, que trata exclusivamente das aulas presenciais, permanece em vigor o decreto municipal 12.135/2021 sobre as novas medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19. O decreto estadual 1.172/2021, que suspende as atividades não essenciais nos finais de semana, também segue em vigor.
Segundo a determinação do Governo do Estado de Santa Catarina estão suspensas, em regime de quarentena, entre as 23h desta sexta-feira (26) e as 6h de segunda-feira (01), as seguintes atividades: comércio de rua, excetuado o comércio essencial; shopping centers, centros comerciais, galerias; academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros; shows e espetáculos; bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; circos e museus; feiras, exposições e inaugurações; congressos, palestras e seminários; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias; o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); e salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Além disso, o decreto do Município de Itajaí estabeleceu novas regras de restrição para os próximos 14 dias. As medidas entraram em vigor na primeira hora desta sexta-feira (26) e são válidos até o dia 12 de março de 2021. Entre as ações está a limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da capacidade de atendimento para 25%. Também está suspensa a permanência e circulação de pessoas em praias, parques, praças e pontos turísticos.
O decreto ainda suspende o expediente e atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, exceto nas unidades de atenção à saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e demais serviços essenciais. As atividades deverão ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto nesse período. Também ficam suspensos os processos licitatórios e chamamentos públicos, bem como os prazos de processos administrativos, audiências, reuniões e sessões de conselhos que não puderem ser feitos de forma on-line.