Tribunal confirma condenação de 12 anos a homem considerado o maior falsário de SC
O Tribunal de Justiça confirmou, no dia 17 de fevereiro, a condenação de homem cuja prisão foi resultado de operação considerada pelos policiais envolvidos como “a maior apreensão de documentos falsos realizada na história de Santa Catarina”. Com pena mantida em 12 anos, dois meses e 17 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais multa, o falsário foi flagrado em um apartamento de Camboriú que utilizava para produzir documentos fraudulentos, principalmente registros de identidade e carteiras de habilitação, mas também cheques e certidões de nascimento. Seu público consumidor, admitiu em depoimento, era composto de foragidos da Justiça – como ele – e também estelionatários.
Foram as velhas amizades do réu, aliás, que atraíram a polícia até sua “central de falsificação”, como seu domicílio ficou conhecido entre os agentes de segurança. Uma equipe de policiais de Pelotas (RS) investigava a presença de foragidos daquela cidade no litoral catarinense, após uma carreta ser utilizada para derrubar o muro do presídio no extremo sul gaúcho. Dois homens foram identificados e presos, ambos com documentos falsos. Eles apontaram o endereço onde conseguiram obter os RGs. A operação policial descobriu farto material usado pelo falsário em seu trabalho cotidiano, como talonários de cheques, espelhos de documentos, carimbos, tintas e outros apetrechos empregados nas falsificações.
Investigações posteriores apontaram que o homem praticava crimes através de falsificações, contrafações, sobreposição de papel suporte, adulteração, edição, supressão ou raspagem de imagens. As informações e os insumos que utilizava, garante, obtinha ou adquiria pela internet, como no caso de um carimbo em alto-relevo com o brasão da República, encontrado em seu escritório. Os autos também dão conta da localização de cédulas originais de RGs dos estados do Ceará, Alagoas, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, além de Santa Catarina. Os lotes, posteriormente identificados como furtados nos locais de origem, resultaram em investigações autônomas. Por adquiri-las consciente da ilicitude do ato, o falsário também foi condenado por receptação dolosa, além do delito-base de falsificação por 44 vezes em modalidades diversas. A sentença foi prolatada pela juíza Naiara Brancher e agora confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski.
A batida policial que flagrou o esquema de falsificação montado em Camboriú ocorreu em outubro de 2016. O envolvimento do falsário com o crime, contudo, já era bem mais antigo. Ele já registrava, na ocasião, passagens anteriores por alguns presídios do sul do país, entre eles Pelotas (RS), Cornélio Procópio (PR), São José dos Pinhais (PR) e Itajaí (SC). Foi numa permissão de saída temporária do presídio de Canhanduba, no litoral norte catarinense, que o homem resolveu não voltar para a prisão e deu início ao trabalho de falsificação para antigos companheiros. Em depoimento na delegacia, já preso, ele explicou sua opção: “A situação estava difícil.” Contou que estava no ramo há pouco mais de oito meses. A sentença foi prolatada em junho de 2022, com o réu preso. Ele seguiu nessa condição ao interpor recurso de apelação, julgado na sexta-feira (17/2) (Apelação Criminal n. 0003742-83.2016.8.24.0113).
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