TCE/SC faz determinações ao Detran para melhorar a fiscalização e o controle das autoescolas

A princípio, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fez várias determinações ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) a respeito do credenciamento e fiscalização dos centros de formação de condutores (CFCs), conhecidos por autoescolas.

A medida, sobretudo, visa proporcionar maior controle, por parte do Detran, sobre as autoescolas, com relação ao cumprimento de suas responsabilidades. 

O processo (@LEV 22/80051081), julgado na sessão desta segunda-feira (7/8), foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que acatou proposta de adendo formulada pelo corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior.  

A iniciativa surgiu a partir de notícias veiculadas na mídia e de informações recebidas pela Ouvidoria do TCE/SC acerca de possíveis irregularidades verificadas em autoescolas credenciadas pelo Detran/SC, como a cobrança de pagamentos antecipados por serviços não realizados e sem o correspondente ressarcimento aos usuários lesados. 

Segundo um levantamento efetuado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), o Detran não possui regulamentação própria definindo as atribuições da Corregedoria-Geral de Trânsito, que é o setor responsável pelas fiscalizações dos CFCs.   

A DGE constatou também que o órgão recebe muitas denúncias referentes a irregularidades cometidas pelas autoescolas credenciadas, mas que, devido à limitação de servidores, muitos casos são verificados na própria Corregedoria-Geral, sem o deslocamento até o CFC denunciado. Assim, o levantamento detectou um baixo número de fiscalizações in loco ante a demanda e as denúncias recebidas pelo órgão. 

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