Sancionadas leis sobre armazenamento de água da chuva e pagamento com Pix
O Poder Executivo transformou em lei nesta semana mais projetos de origem parlamentar aprovados pelos deputados no fim do ano passado. Entre as normas, estão a que trata de critério para a dispensa de sistema de armazenamento de água da chuva em estabelecimentos produtores e do incentivo ao uso do Pix para pagamento de tributos estaduais.
De autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), presidente da Alesc, foi sancionada a proposta que altera o Código Estadual do Meio Ambiente para estabelecer critérios de dispensa de implementação de sistemas para coleta de água da chuva para usos diversos em atividades e empreendimentos licenciáveis que utilizem recursos hídricos para seu funcionamento (Lei 18.821/2024).
Na prática, a nova norma dispensa da obrigatoriedade da construção de cisterna os empreendimentos que possuem reservatório ou abastecimento de água, desde que comprovem a não utilização de recurso hídrico emergencial do município em período de estiagem nos últimos três anos. A lei já está em vigor.
Também foi sancionada a Lei 18.824/2024, que dá o direito de o contribuinte catarinense ter acesso a meios de pagamento digitais, como o Pix, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Um dos objetivos é modernizar e agilizar o processo de arrecadação de impostos no Estado.
A iniciativa partiu do deputado Matheus Cadorin (Novo) e surtirá efeitos em até 120 dias contados a partir de sua publicação, que ocorreu na última terça-feira (9).
ITCMD
Também nesta semana, o Executivo sancionou projeto de sua autoria, aprovado no fim do ano passado pelos parlamentares, que altera pontos da legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). As alterações constam na Lei 18.831/2024.
A nova norma aumenta o prazo máximo de parcelamento de dívidas do imposto de 12 para 48 parcelas e reajusta os valores para isenção no pagamento do tributo (aumento do valor máximo dos bens ou direitos recebidos de R$ 2 mil para R$ 20 mil e do valor máximo do imóvel recebido de R$ 20 mil para R$ 200 mil).
Os reajustes nos valores para isenção do ITCMD só entrarão em vigor em 2025. Já a ampliação do parcelamento dos débitos já está em vigor.