Deputados protagonizam sugestão de novo modelo para gestão do “saneamento básico” em SC
Os deputados Matheus Cadorin (Novo), Napoleão Bernardes (PSD) e Rodrigo Minotto (PDT) apresentaram nesta quarta-feira (7) o projeto de lei (PL) que cria o Programa de Saneamento Catarinense, com o objetivo principal de implantar um modelo de gestão de saneamento que prioriza a autonomia dos municípios, a redução do custo do serviço para a população, e que permita o atendimento das metas do Marco Legal do Saneamento. A proposta, de número 231/2025, será analisada por cinco comissões permanentes da Alesc antes de ser votada em plenário.

A iniciativa foi elaborada com base nas sugestões apresentadas por várias entidades durante a tramitação de proposta do Poder Executivo que tratava da criação da Microrregião de Águas e Esgoto de Santa Catarina. A matéria enfrentou resistência dos municípios e foi arquivada a pedido do governo estadual.
O modelo proposto pelos deputados visa à descentralização e à cooperação, promovendo a regionalização e o estímulo à concorrência via concessões. Ele é baseado em consórcios municipais, metas de universalização, incentivos à participação privada e planejamento técnico. Ao mesmo tempo, garante segurança jurídica, controle social, viabilidade financeira e ganhos de escala (confira abaixo os principais pontos do projeto).
Os autores do projeto lembram que Santa Catarina possui indicadores ruins no saneamento básico, em contraste com números positivos em outros setores. No ranking do tratamento de esgoto, SC está em 19º; 71% dos efluentes produzidos no estado não são tratados. De acordo com o Marco Legal do Saneamento, a meta é que 2033 90% da população tenha acesso ao tratamento e coleta de esgoto.
“Isso é um crime contra a saúde pública”, afirmou Napoleão Bernardes. “Como consequência disso, temos milhares de internações, inclusive com mortes. No verão, vemos turistas com virose. Isso prejudica a saúde das pessoas, prejudica o Estado, porque gera pressão no sistema de saúde, prejudica a economia, porque afeta o turismo e o agronegócio.”
Os parlamentares destacaram que a proposta respeita a autonomia dos municípios, diferentemente do projeto do Executivo. Além disso, possibilita investimentos no saneamento básico tanto da iniciativa privada, quanto da Casan.
“Saneamento não é luxo, é dignidade, saúde, desenvolvimento. Santa Catarina precisa de um novo modelo para atingir essa universalização do saneamento. O cidadão paga por um serviço que não chega e isso precisa ser mudado”, afirmou Cadorin.
Os deputados destacaram, ainda, o protagonismo da Alesc na apresentação de soluções para os problemas enfrentados pelo estado. “Estamos no terceiro ano do atual governo, da atual legislatura, e ainda não temos um projeto para atender as metas do marco do saneamento. Nesse vácuo, cabe à Assembleia tomar o protagonismo desse debate”, declarou Napoleão.
Rodrigo Minotto acrescentou que a Alesc está apresentando soluções para o governo na questão do saneamento. “Estamos aqui para colaborar, contribuir. Não é para fazer crítica, é para mostrar a realidade. O que fazemos hoje é mostrar que estamos unidos com o mesmo propósito, que é atender as metas do marco do saneamento.”
Confira os principais pontos do projeto:
Criação do Programa de Saneamento Catarinense (Art. 1º)
Institui programa estadual para cumprir as metas do Marco Legal do Saneamento, priorizando a universalização dos serviços via cooperação intermunicipal.
Estabelecimento de 17 princípios orientadores (Art. 1º, parágrafo único)
Garante diretrizes como integralidade, transparência, eficiência econômica, segurança dos serviços e articulação com outras políticas públicas.
Critérios para adesão ao programa (Art. 2º)
Estabelece requisitos como população mínima de 40 mil habitantes, rescisão contratual com a Casan e existência de lei municipal específica.
Possibilidade de adesão de municípios menores por consórcios (Art. 2º, §§ 3º e 4º)
Permite a participação de municípios com menos de 40 mil habitantes mediante consórcios, ampliando o alcance do programa.
Mecanismo de rescisão com a Casan e regras de indenização (Art. 3º)
Define percentual de indenização com base no prazo de vencimento do contrato, utilizando a outorga futura como base de cálculo.
Prazo de adesão ao programa e estruturação consorcial (Art. 4º)
Fixa prazos de 60 dias para adesão inicial e mais 30 dias para municípios remanescentes, com exigência de indicação formal de consórcio ou convênio.
Contratação de estudos para concessão (Art. 5º)
Obriga o Estado a contratar estudos técnicos no prazo de 30 dias após adesão, com ressarcimento futuro pelo vencedor da licitação.
Supervisão técnica e institucional pelo Estado (Art. 7º)
O governo estadual deve acompanhar os estudos e auxiliar nas fases de audiência pública, revisão dos editais e envio ao Tribunal de Contas.
Obrigação de lançamento de editais de concessão (Art. 8º)
Os municípios devem lançar os editais em até 30 dias após recebimento dos estudos, sob pena de devolução dos valores investidos.
Adesão irrevogável e obrigatoriedade de cumprimento integral (Art. 9º)
A adesão ao programa é vinculante e não admite desistência, assegurando estabilidade jurídica e previsibilidade ao processo.