Naatz quer ampliar teto de pagamentos de pequeno valor pelo Estado no caso de verbas alimentares

Já está em fase inicial de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc,  projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PL) com objetivo de alterar lei estadual de 2004 para redefinir os limites das obrigações de pequeno valor em Santa Catarina.

As chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) são pagamentos devidos pelo Estado em razão de condenações judiciais. A Lei 13.120/2004 estabelece que as condenações em valor de até dez salários mínimos serão pagas, a curto prazo, na forma de RPV, observando ainda que as execuções que ultrapassarem esse limite serão pagas por meio de precatório, um processo com prazos mais longos.

A proposta de Naatz confirma o patamar geral em até 10 salários mínimos, mas especifica e preserva a possibilidade de que, no caso de execuções judiciais que envolvam verbas de natureza alimentar alcancem o limite de até 40 salários mínimos. “Tal diferenciação confere maior justiça e razoabilidade, reconhecendo o caráter essencial dessas verbas para a subsistência digna do cidadão”, justifica o parlamentar.

Ivan Naatz acrescenta ainda que essa limitação atual no valor, que considera excessiva, tem implicado prejuízos concretos ao cidadão, que em muitos casos vê a satisfação de créditos indispensáveis à sua sobrevivência arrastar-se por meio do sistema de precatórios, oneroso e moroso por sua própria dinâmica.

“Com a medida  proposta, busca-se conciliar dois valores constitucionais igualmente relevantes: de um lado, a necessidade de responsabilidade fiscal e de planejamento orçamentário do Estado; e de outro, a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção da dignidade da pessoa humana, assegurando tratamento mais célere e efetivo para créditos de caráter alimentar”, conclui. Como relator da proposta na CCJ, foi designado o deputado Napoleão Bernardes (PSD).

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