CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

Magistrado poderá perder o cargo em casos como venda de sentenças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e introduziu a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves. Entre as condutas penalizadas estão a venda de sentenças, além de casos de assédio sexual e moral, entre outras faltas graves.

Novas regras disciplinares para magistrados

Por outro lado, conforme a nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade visando a perda do cargo. Contudo, a eventual exoneração somente poderá ser determinada por meio de decisão judicial.

Além disso, o procedimento segue a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte ordenou o fim da aposentadoria compulsória — que garantia vencimentos proporcionais — como punição máxima. No entanto, condicionou a eventual perda de cargo, sem direito a vencimentos, à abertura de uma ação judicial específica proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Declarações oficiais e impacto da medida

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, pontuou que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Portanto, o problema passa a ser trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Em contrapartida, os dados históricos impressionam: em 20 anos de atuação, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o CNJ é o órgão superior responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.

O histórico da Loman e o cenário anterior

Historicamente, o CNJ aplicava estritamente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Historicamente, essa norma definia como penas disciplinares:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Remoção compulsória;
  • Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
  • Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, considerada até então a punição mais grave.

Em suma, antes dessa decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, os magistrados investigados e condenados pelo CNJ mantinham o direito ao recebimento mensal de seus vencimentos mesmo após o afastamento definitivo.

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