Advogado orienta consumidores e empresas sobre objetos estranhos encontrados em alimentos de estabelecimentos comerciais

Primeiramente, o recente caso de uma influenciadora catarinense que encontrou um curativo num lanche de fast food em Palhoça se tornou viral nas redes sociais.

Então, diante de situações semelhantes, como devem agir os clientes e os profissionais envolvidos para fazer valer seus direitos e evitar maiores prejuízos com ações judiciais?

O advogado Aldo Novaes Neto, sócio do escritório Matoso & Novaes Advogados Associados, de Camboriú, compartilha algumas orientações sobre o assunto.

“O principal conselho para o consumidor é que ele registre o incidente de forma clara e detalhada. Tire fotos e vídeos do alimento e, se possível, chame pessoas próximas para servirem como testemunhas e corroborarem futuras declarações”, explica Aldo.

Eventualmente, se o consumidor estiver no estabelecimento, ele deve contatar imediatamente o gerente e mostrar a situação.

“É preferível que isso seja feito enquanto se grava com o celular, explicando que é um consumidor que adquiriu o produto e encontrou algo estranho. É importante se identificar, perguntar o nome da pessoa responsável e capturar todos esses detalhes na filmagem”, destaca.

Do ponto de vista das empresas que comercializam o alimento,então, a recomendação é que enviem a pessoa mais capacitada da equipe para lidar com a situação, pois é provável que o consumidor esteja abalado e surpreso.

“Cabe a esse profissional, preferencialmente o gerente, substituir o produto, acalmar a situação e encaminhar o consumidor para o setor ou a pessoa responsável por reparar o transtorno sofrido pela vítima”, afirma o advogado, especialista em Direito Processual Civil.

Danos morais e materiais

Encontrar objetos estranhos em alimentos é considerado, do ponto de vista jurídico, uma responsabilidade civil do ofensor em reparar o dano causado à vítima. Nesse contexto, existem duas categorias específicas de danos: danos materiais e danos morais.

Desde que, o dano material refere-se ao valor do próprio produto. Já o dano moral visa compensar o desconforto psicológico e a situação constrangedora enfrentada pela pessoa. No entanto, como reforça o advogado, cada caso é único.

“Por exemplo, fios de cabelo em alimentos raramente resultam em processos judiciais. Ao contrário de objetos e substâncias capazes de causar machucados ou doenças, podendo até mesmo levar ao atendimento hospitalar. Essas consequências aumentam tanto o dano moral quanto o material, devido aos gastos com internação e medicamentos”, esclarece Aldo.

O advogado também menciona a possibilidade de a vítima buscar indenização por lucros cessantes, que é a quantia perdida caso ela precise se ausentar do trabalho devido à ingestão de alimentos com objetos estranhos.

“Independentemente do caso, é recomendado que a vítima e o empresário envolvido consultem seus advogados de confiança. Muitos desses casos podem ser resolvidos por meio de acordos e diálogos pacíficos, o que evita altos custos decorrentes de ações judiciais”, conclui.

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