Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar para Daniel Silveira: Parlamentar foi preso após divulgar vídeo com ataques contra integrantes do STF e apologia ao Ato Institucional Nº 5

Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar para Daniel Silveira: Parlamentar foi preso após divulgar vídeo com ataques contra integrantes do STF e apologia ao Ato Institucional Nº 5

Preso há quase um mês, deputado receberá tornozeleira eletrônica

Preso há quase um mês após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) irá para a prisão domiciliar. A decisão foi concedida neste domingo (14) pelo ministro Alexandre de Moraes.

Silveira receberá tornozeleira eletrônica e retomará o mandato de deputado. Moraes permitiu que ele participe remotamente, na própria residência, das sessões da Câmara. Caberá à central de monitoramento eletrônico emitir um relatório semanal para analisar o deslocamento do parlamentar.

Moraes também decidiu proibir qualquer contado de Silveira com investigados nos inquéritos do STF que apuram a divulgação de fake news (conteúdo falso) e a organização de atos antidemocráticos.

O deputado também está proibido de receber visitas sem autorização judicial, de acessar redes sociais, de usar a assessoria para abastecer as redes sociais e de conceder entrevistas sem a aprovação da Justiça.

Segundo Moraes, o deputado voltará automaticamente à prisão caso descumpra qualquer uma dessas medidas. A decisão foi comunicada ao Batalhão Especial Prisional, em Niterói (RJ), onde o parlamentar está preso.

Na noite de 16 de fevereiro, Moraes determinou a prisão em flagrante de Silveira, sem direito a fiança, após o deputado ter divulgado um vídeo em que, segundo a própria decisão, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.

Entenda o caso:

A prisão foi determinada após o deputado publicar vídeo criticando os ministros do STF, sobretudo Edson Fachin, que havia divulgado mensagem em que considera “inaceitável” e “intolerável” tuíte do general Eduardo Villas Bôas sobre o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF em 2018.

Na ordem de prisão, Moraes escreve que as condutas praticadas pelo deputado, além de tipificarem crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, são previstas, expressamente, na Lei nº 7.170/73, que trata de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social do País, especificamente, nos artigos 17, 18, 22, 23 e 26. Veja quais são:

Estado de Direito – Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único: Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

Exercício dos Poderes – Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

Publicidade da violência – Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; (…) IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: detenção, de 1 a 4 anos. § 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.

Subversão da ordem – Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social; II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; (…) IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Calúnia, difamação – Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. Parágrafo único

– Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único: se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

A prisão em flagrante não é medida que encontra consenso entre juristas e advogados criminalistas. Embora reconheçam que Silveira cometeu os crimes listados, a tese da “infração permanente”, usada pelo ministro Alexandre de Moraes para determinar a prisão imediata é considerada ilegal por uns e correta e até mesmo necessária por outros no meio jurídico.

Edição: Kelly Oliveira

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