Aprovada a redação final do projeto do acordo sobre a Vila Fortaleza
Nesta sexta-feira (18/9), durante uma sessão extraordinária realizada no período da manhã, os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram com 13 votos favoráveis a redação final do Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2026. Dessa forma, o projeto enviado pelo Poder Executivo avança mais uma etapa decisiva, tendo como objetivo homologar, ratificar e autorizar o cumprimento do Termo de Acordo e do Primeiro Termo Aditivo firmados no âmbito de uma Ação Civil Pública referente à área da Vila Fortaleza, situada no bairro da Barra.

Cabe lembrar que a proposta já havia recebido luz verde na sessão ordinária da última quarta-feira (16/9), juntamente com uma emenda apresentada pelo vereador Mazinho Miranda (PRD). Por esse motivo, o texto exigia a votação formal em redação final. Agora, com a aprovação obtida hoje, a proposição segue diretamente para a análise da prefeita, que decidirá sobre a sanção ou veto.
Objetivos e impactos do acordo na regularização urbana
De acordo com a justificativa oficial do projeto, a finalidade central da medida é conferir o devido respaldo legislativo ao Termo de Acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o Município de Balneário Camboriú, a Associação da Vila Fortaleza e particulares interessados.
Além disso, o ajuste contempla um conjunto abrangente de frentes voltadas para a melhoria da qualidade de vida na região, destacando-se:
- Regularização fundiária urbana (REURB) para os moradores locais;
- Recuperação ambiental da área afetada;
- Reassentamento de famílias instaladas em locais não passíveis de regularização;
- Implantação de infraestrutura urbana completa;
- Prevenção rigorosa contra novas ocupações irregulares.
Obras de infraestrutura e emissão de TDCs
Conforme estabelece o texto, o PLC autoriza expressamente o Município de Balneário Camboriú a custear, contratar e executar diversas obras e serviços essenciais. Entre as melhorias previstas, estão a pavimentação, a iluminação pública, a instalação de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além da sinalização viária vertical e horizontal.
Por outro lado, o projeto também autoriza a municipalidade a emitir certificados de Transferência do Direito de Construir (TDC) e os respectivos Certificados de Potencial Construtivo Adicional (CEPCADs) em favor de Elvis Daniel Gomes e da JR Empreendimentos Imobiliários LTDA. Tais emissões, contudo, devem observar rigorosamente os limites, critérios, parâmetros urbanísticos e metodologias de conversão detalhados no Termo de Acordo ratificado pelo PLC.
A emenda do vereador Mazinho Miranda
Vale destacar que a emenda de autoria do vereador Mazinho Miranda acrescenta uma diretriz fundamental ao processo: o Município fica autorizado a, mediante justificativa técnica e observância estrita ao princípio da isonomia, igualar entre os dois proprietários (Elvis Daniel Gomes e JR Empreendimentos Imobiliários LTDA.) os percentuais de utilização dos parâmetros previstos na Lei Complementar Municipal nº 03/2010, no que tange aos TDCs autorizados pelo projeto.




