Autorizações de corte de árvores deverão ser publicadas no site da Prefeitura
A publicação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias do serviço.
Em segunda discussão, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou nesta terça-feira (24), durante a 56ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 144/2019, do vereador Níkolas Reis (Podemos). O PLO, que dispõe sobre a divulgação eletrônica de autorizações e licenças ambientais em Itajaí recebeu 16 votos favoráveis.
O projeto determina que toda autorização para corte de árvores ou licença ambiental para retirada de áreas verdes deverá ser publicada no site oficial do Município. A publicação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias do serviço de corte, com a respectiva justificativa técnica. Em casos de remoções feitas com urgência, haverá um prazo máximo de três dias úteis após a realização do serviço para a publicação da autorização.
O projeto será encaminhado para sanção do prefeito.