Cliente constrangido em casa noturna por suposta nota falsa será indenizado no Litoral

Cliente constrangido em casa noturna por suposta nota falsa será indenizado no Litoral

Uma casa noturna no Litoral Norte foi condenada a indenizar um cliente que foi constrangido quando apresentou uma cédula identificada como falsa após um evento no local. Agora, o estabelecimento pagará danos morais arbitrados em R$ 7 mil ao consumidor. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

De acordo com o autor da ação, o caso foi registrado em maio deste ano. O homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco. Neste meio tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, no meio de várias pessoas, acusando-lhe de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento. Um policial à paisana ainda teria tirado fotos de todos os documentos do autor. A empresa ré deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.

“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, de modo a se evitar algum constrangimento para a pessoa que forneceu, notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisa a juíza substituta Bertha Steckert Agacci, em sua decisão.

O valor da indenização será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. A decisão transitou em julgado neste mês (5/8) (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5008435-48.2022.8.24.0005​).

Imagens: Divulgação/Pixabay

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