Decisões do STJ mantêm investigação de presidente da Alesc na Justiça Federal de 1ª instância
Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (19) confirmam a legalidade da atuação da 1ª Vara Federal de Florianópolis na investigação do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) Júlio Garcia, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Alcatraz. Em uma das decisões, o STJ, depois de manifestação do MPF, reconsiderou decisão anterior que suspendia parcialmente a Alcatraz.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do processo no STJ, em julgamento do agravo regimental interposto pelo MPF no recurso em habeas corpus nº 119474, decidiu que a Corte Especial do STJ “é quem possui competência para deliberar acerca da cisão dos processos em relação a quem não possui prerrogativa de foro neste Tribunal”, mantendo os processos da Alcatraz na 1ª Vara Federal de Florianópolis.
Em outra decisão, o ministro Paciornik decidiu que não há qualquer ilegalidade de competência da Justiça Federal de primeira instância, a 1ª Vara Federal de Florianópolis, na investigação do presidente da Assembleia Legislativa.
O ministro do STJ considerou que o presidente da Assembleia “aposentou-se do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em 7 de novembro de 2017 e começou a ser investigado somente após essa data com a determinação de medidas cautelares em seu desfavor”. Afirmou ainda que “o fato de o recorrente ter tomado posse no cargo de deputado estadual em 1º de fevereiro de 2019 não significa que deve ser deslocada a competência para o TRF da 4ª Região, pois os fatos investigados são anteriores à sua posse”.
Veja as duas decisões:
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 119474 – SC (2019/0314210-7)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 119456 – SC (2019/0313565-8)
Ministério Público Federal em SC