Denúncia – O Folha do Litoral divulga em primeira mão, representação encaminhada ao MP de SC esta semana.

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 Degradação Ambiental – Denúncia “O sombreamento ameaça a Praia Brava”

 A Praia Brava é a mais bela praia do município, um recanto natural com água limpa e cristalina, rico em biodiversidade. Nela ainda encontramos os mais diversificados e frágeis ecossistemas típicos da zona costeira: remanescentes de vegetação de restinga, Mata Atlântica, dunas, mangues, promontório, morrarias. A vegetação existente é abrigo de uma grande quantidade de animais característicos da região litorânea. Suas areias claras ainda servem de habitat para a Maria Farinha (Ocypode spp – caranguejo da areia), o que atesta a boa qualidade ambiental da praia.

Este paraíso natural urbano, refúgio da população e grande atrativo turístico da região está sendo seriamente ameaçado pelo sombreamento. Edificações de elevado gabarito/altura, novos empreendimentos aprovados com base na atual lei de solo criado/outorga onerosa (Lei Municipal n.º 214 de 31 de dezembro de 2012) e na antiga “Plandetures” já provocam sombreamento na praia o que está trazendo/trará sérios prejuízos ao ambiente natural.

Para projetar o impacto do sombreamento sobre a praia, basta observar o que ocorreu com Balneário Camboriú na praia Central. O sombreamento, que no nosso caso ocorre no período vespertino, afeta diretamente a vegetação que precisa da luz solar para seu pleno desenvolvimento. A tendência com o período menor de exposição é o gradual desaparecimento da faixa de vegetação de restinga. Isto provoca afugentamento da fauna em virtude da extinção de seu abrigo natural e de áreas de alimentação e reprodução; erosão da camada fina de areia prejudicando a fauna existente resultando numa área compactada sem vida, sombreada, propícia apenas ao desenvolvimento de microorganismos que contaminam a areia e são prejudiciais à saúde. Além disso, a faixa de vegetação protege a costa de eventuais ressacas minimizando os prejuízos em relação às benfeitorias implantadas.

De modo geral o somatório destes impactos adversos prejudica significativamente a qualidade ambiental da praia, desestimula a freqüência e reduz o tempo de permanência das pessoas na praia e o espaço de insolação. Em Balneário Camboriú é freqüente ver as pessoas no período da tarde amontoadas em pequenos trechos da praia disputando espaço para pegar sol.

É importante lembrar que o sombreamento, cujo prejuízo a vegetação é comprovado cientificamente (redução da taxa de fotossíntese em função da diminuição dos níveis de clorofila prejudica o desenvolvimento das plantas), em relação a vegetação nativa é considerado um crime ambiental, Lei Federal n.º 9.605/98:

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

 Ainda é possível reverter este quadro, mas é necessário o engajamento de todos os atores envolvidos, para isso solicitamos que o Ministério Público Estadual lidere um movimento contra este processo de degradação e convoque uma reunião que tenha a participação do poder público, empreendedores e comunidade para discutir ações, procedimentos e parâmetros a serem adotados para minimizar os impactos do sombreamento na Praia Brava.

Abaixo estão elencadas algumas sugestões de ações para reduzir estes impactos:

– Limitar o gabarito/altura das edificações tendo como referência o cone de sombra dos morros localizados na praia que servem de limite a planície costeira. Desta forma ocorrerá um escalonamento das edificações, sendo que as mais baixas estarão próximas a praia havendo um aumento gradual da altura em direção aos morros;

– Exigir Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança dos empreendimentos a serem implantados na Praia Brava sendo que nestes devem obrigatoriamente constar um estudo de sombreamento da praia. Constatado o sombreamento, o projeto deve ser readequado para evitá-lo. O estudo de sombreamento deve fazer parte também do Relatório Ambiental Prévio, do Estudo Ambiental Simplificado que são documentos que devem ser apresentados no processo de licenciamento ambiental;

– Rever a utilização do instrumento “solo criado/outorga onerosa” na Praia Brava. O “solo criado” é um instrumento urbanístico instituído pelo “Estatuto da Cidade”, mas que só pode ser utilizado em áreas específicas após detalhado estudo para verificar se o local comporta o aumento de densidade que ocorrerá com a aplicação deste instrumento. Não foi realizado qualquer estudo na Praia Brava que embase a aplicação do “solo criado”;

– O nível de sombreamento pode ser um bom indicador da capacidade de carga da Praia Brava, pois com base neste aspecto/fator natural podemos limitar o gabarito das edificações e chegar a densidade mais próxima a adequada para o local, compatível com a infra-estrutura existente e a projetada para um horizonte de 20 anos.

Em resumo, é evidente que o modelo que vem sendo implementado na localidade é insustentável, o elevado gabarito associado a outros parâmetros urbanísticos que estão sendo utilizados em seus limites (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento) vai se refletir em alta densidade no local gerando problemas de trânsito/acesso, grande produção de resíduos/lixo/esgoto e prejuízos a qualidade ambiental da praia.

A comunidade já demonstrou ser contra este modelo, não concorda com o sombreamento da praia, com a implantação de edificações altas próximas a praia. Isto ficou demonstrado na pesquisa que embasou a proposta de uso e ocupação de solo da Praia Brava relativa ao “Plano Diretor revisado” apresentado na audiência pública do dia 23/03/2012, no auditório da AREA (Associação Regional de Engenharia e Arquitetura), que restringe sobremaneira o gabarito das edificações em toda a Praia Brava, que por este motivo teve o respaldo da grande maioria da comunidade. Destaca-se que o solo criado não foi discutido nas reuniões setoriais/audiências públicas de revisão do Plano Diretor. A utilização deste instrumento altera o que foi acordado com a comunidade nas audiências públicas e modifica a lei de zoneamento.

O aspecto econômico não pode se sobrepor ao social e ambiental, o interesse privado não pode ficar acima do coletivo. Para atingir a sustentabilidade é importante que estes aspectos sejam tratados com o mesmo nível de importância. Muita degradação já ocorreu com a justificativa centrada apenas no ganho econômico. Nestes casos quase sempre o resultado é a privatização dos ganhos e a socialização dos prejuízos.

As ações devem ser efetivadas com urgência enquanto o processo ainda não se tornou irreversível. A melhor alternativa é incluir no plano de ocupação critérios de sustentabilidade: respeito a capacidade de carga do local, preservação de áreas verdes, gestão de resíduos, promoção da acessibilidade, implantação de ciclovias, melhoria do transporte coletivo.

Não se pode perder a oportunidade de preservar a qualidade ambiental da Praia Brava implantando um modelo de ocupação em que se respeite o meio ambiente, a comunidade e os diversos setores da economia local que tem afinidade com a praia.

 Por – Dr. Julio Cesar Machado de Souza, morador local e Delegado de Polícia Civil do Estado de SC.

 

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