Depósito de lixo irregular é infração sujeita a multa

Depósito de lixo irregular é infração sujeita a multa

Descarte incorreto aumenta a proliferação do mosquito da Dengue

A Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras está com uma intensa campanha de conscientização contra a poluição de terrenos no município. Além da proliferação de insetos e roedores, o acúmulo de lixo facilita a proliferação de larvas do mosquisto  Aedes Aegipty.

De acordo com a legislação ambiental, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O depósito de galhos na restinga também é proibido e considerado infração passível de multa.

FIQUE POR DENTRO

– O lixo comum domiciliar deve ser encaminhado à Recicle, via Coleta porta a porta.

– Os resíduos recicláveis (plástico, papel, metal e vidro) devem ser destinados à Coleta Seletiva Municipal e aos Ecopontos, onde o óleo de cozinha usado é coletado.

– Os lixos e entulhos de médio e grande volume, como galhadas, sofás, móveis usados e resíduos de construção civil devem ser encaminhados a empesa ambientalmente adequada. Não há serviço público de recolhimento destes materiais no município. A orientação é contratar caçambas de empresas que possuam licença ambiental para prestação do serviço.

O QUE DIZ A LEI:

Sugestão de box

Lei Complementar nº 008/2009 – Código de Posturas de Balneário Piçarras

Artigo 7.  Para preservar a estética e a higiene dos logradouros públicos é proibido:

I – manter terrenos sem adequada limpeza, com águas estagnadas, lixo ou materiais nocivos à saúde pública.

VII – atirar nos passeios, vias e logradouros públicos papéis, embalagens, terra, detritos e tudo quanto constitua lixo ou falta de asseio urbano.

Decreto Federal nº 6.514/2008

Artigo 62.  Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:

V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;

X – lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Foto Divulgação


Assessoria de Imprensa
(047) 3347-4747 | Ramal 4703

Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras
www.picarras.sc.gov.br

CATEGORIA
Compartilhar com

Comentário

Disqus ( )