Despesas com instrumentos musicais podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo constitucional a ser aplicado em educação

Despesas com instrumentos musicais podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo constitucional a ser aplicado em educação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina estabeleceu jurisprudência sobre a aquisição de instrumentos musicais por instituições de educação. De acordo com a decisão 1062/2024, as despesas com esse tipo de material podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Mas, para isso, devem estar vinculadas aos objetivos básicos das instituições educacionais. 

A decisão foi proferida em resposta a uma consulta realizada pela Secretaria de Estado da Educação (SED). A unidade questionou se o valor correspondente à compra de instrumentos musicais para as escolas da rede estadual e os centros de educação profissional poderia ser computado dentro do percentual que o Estado deve aplicar, todo ano, em MDE. 

Leia o texto completo no site do TCE/SC.

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