Duas pessoas são condenadas por divulgar “nudes” de mulher no Litoral

Duas pessoas são condenadas por divulgar “nudes” de mulher no Litoral

Um homem e uma mulher foram condenados pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes pela divulgação de um vídeo com nudez de uma mulher. Segundo os autos, após um breve relacionamento com o homem, a quem a autora confiou um vídeo íntimo por meio de um aplicativo de conversas, esse teria compartilhado o vídeo com outra mulher que divulgou as imagens. O homem ainda afirmou a ausência de dano, pois a autora do vídeo o enviou espontaneamente e a mulher afirmou que somente mostrou as imagens a três amigas. Em contestação, ambos defenderam que não era possível identificar a autora nas imagens. 
Na sentença, proferida pelo juizMaurício Fabiano Mortari por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça , o magistrado destaca que mostra-se evidente que ambas as partes eram capazes de compreender totalmente o que estavam fazendo (e os riscos que estavam correndo ao compartilhar imagens e vídeos deste teor com outra pessoa na internet), pois ambos também tinham consciência de que o conteúdo compartilhado era íntimo, exclusivo, sigiloso e deveria ser guardado apenas com o respectivo destinatário. Portanto, não prosperaram os argumentos levantados.
“Não fosse isso, não há porque duvidar do abalo sofrido pela autora, na medida em que teve sua intimidade revelada aos olhos de terceiros e certamente julgada socialmente por sua atitude, afinal fosse o homem a mostrar suas partes pudendas seria enaltecido como “machão”, “garanhão”, “viril”, mas a mulher geralmente e no mais das vezes é taxada em situações tais como “mulher fácil”, “prostituta” [e aqui geralmente em suas denominações chulas que dispensam detalhamento], “galinha”, “vagabunda”, dentre outros atributos nem um pouco elogiosos, julgamento advindo de um comportamento enraizado em uma sociedade machista e patriarcal, pouco afeita, ainda, à liberdade sexual que cada indivíduo maior e capaz possui, inclusive as mulheres”, pontuou o magistrado.

Os réus foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.​

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