Estado indenizará  morador de Blumenau que respondeu equivocadamente, processo penal por duas vezes

Estado indenizará morador de Blumenau que respondeu equivocadamente, processo penal por duas vezes

Um morador de Blumenau que sofreu equivocadamente duas ações penais será indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais. O Estado foi condenado em processo civil que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau.

O autor da ação garante que por duas vezes sofreu processo em seu desfavor, de forma equivocada – uma delas por infração ao artigo 180 do Código Penal (receptação). O verdadeiro acusado, que valeu-se da identidade do cidadão, segue até o momento sem identificação. O Estado apontou o estrito cumprimento do dever legal.

“No caso em apreço podemos verificar que a repercussão da conduta do Estado trouxe significativos transtornos ao demandante, sendo previsível o sofrimento por ele suportado em virtude de processo penal injustamente deflagrado contra sua pessoa, por duas vezes”​, cita a juíza Cintia Ranzi Arnt em sua decisão proferida  por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça.

O erro restou comprovado em ambos os processos, uma vez que houve o reconhecimento da ilegitimidade do autor. A assinatura no termo de depoimento e as fotos tiradas na delegacia confirmaram que não se tratava da mesma pessoa, com a consequente extinção dos processos. 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0320282-26.2017.8.24.0008/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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