Estado sofre condenação por negar quimioterapia para paciente pelo Plano SC Saúde

Perícia apontou que a recusa do tratamento preventivo reduziu as chances de sobrevida da paciente, que morreu após a progressão da doença

O Estado de Santa Catarina deverá pagar R$ 40 mil por danos morais aos familiares de uma paciente com câncer de endométrio, após a negativa de cobertura de quimioterapia adjuvante pelo Plano SC Saúde, administrado pela Secretaria de Estado da Administração. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.

Consta nos autos que a paciente recebeu, em julho de 2016, o diagnóstico de adenocarcinoma de células claras do endométrio, um tipo raro e agressivo da doença. Após a cirurgia para retirada do útero, a oncologista recomendou quatro ciclos de quimioterapia com finalidade preventiva, para eliminar possíveis células cancerígenas remanescentes e reduzir o risco de retorno do tumor. Em abril de 2017, o Plano SC Saúde negou a cobertura do tratamento.

O médico responsável solicitou a reconsideração da negativa, apresentou justificativas clínicas e alertou para o alto risco de recorrência do tumor. A recusa, contudo, foi mantida. Em junho de 2017, dois meses depois, exames identificaram uma massa pulmonar compatível com metástase. Somente após a recidiva o plano autorizou a quimioterapia, dessa vez com finalidade paliativa e sem perspectiva curativa. A paciente, então com 64 anos, morreu em junho de 2018.

A perícia apontou que a negativa privou a paciente de uma possibilidade concreta de tratamento com intenção curativa. Também identificou relação entre o atraso na terapia, a recorrência precoce da doença e a redução das chances de sobrevida. A avaliação técnica quantificou essa perda: a probabilidade de sobrevida livre de doença em três anos caiu de 78,3% para 52,1%. Já a probabilidade de sobrevida global em cinco anos passou de 85,7% para 64,2%.

Ao reconhecer a perda de uma chance, a magistrada destacou que a indenização não busca compensar a morte da paciente, mas reparar a oportunidade de tratamento que lhe foi retirada. Na sentença, registrou: “O que se compensa é a perda de uma chance: a oportunidade séria e real de cura, ou ao menos de sobrevida prolongada, que o tratamento adjuvante lhe teria proporcionado e que a negativa indevida do réu suprimiu”.

O juízo acrescentou que a condenação não pretende atribuir valor econômico à vida humana, mas reconhecer a privação de uma oportunidade real de tratamento. “A condenação reconhece, assim, que a autora foi injustamente privada do direito de lutar pela própria vida nas melhores condições que a medicina lhe oferecia. Ela não pretende, nem de longe, atribuir valor econômico ao que, por natureza, não tem preço”, registrou.

A decisão também ressaltou que a auditoria do Plano SC Saúde não poderia afastar a indicação da médica assistente sem fundamentação técnica consistente, especialmente diante da gravidade do quadro oncológico. O pedido foi julgado procedente, com a condenação do Estado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais aos familiares da paciente. A decisão, proferida em 22 de outubro, é passível de recurso (Autos n. 0300727-77.2018.8.24.0011/SC).

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